Migalhas Quentes

Consumidor será indenizado por demora de entrega de produto adquirido pela internet

Decisão é da 17ª câmara Cível do TJ/MG.

20/4/2012

A empresa Dell Computadores Brasil Ltda. indenizará em R$ 8 mil um técnico de informática por danos morais, devido ao atraso em entrega de produtos adquiridos via internet. A decisão é da 17ª câmara Cível do TJ/MG.

Segundos os autos, o técnico adquiriu, no dia 9 de setembro de 2010, quatro equipamentos de informática pela rede mundial de computadores: um HD externo, um roteador wireless, um notebook e uma mochila, totalizando R$ 2.898,00. Entretanto, o consumidor não recebeu o HD externo nem o roteador wireless, que totalizavam R$ 440,75. Ao procurar a empresa, foi informado de que iria recebê-los com um pouco de atraso. Porém o pedido de compra havia sido cancelado, o que causou o não recebimento dos produtos.

A empresa se defendeu alegando que tentou entregar os produtos no dia 17 de fevereiro, mas o técnico não quis receber os pedidos e isso acarretou a rescisão do contrato, em abril de 2011.

Segundo a desembargadora Márcia de Paoli Balbino, relatora, "considerando-se as circunstâncias do caso, em especial, o valor da compra, a data da solicitação da compra e da rescisão do contrato, com o estorno dos valores pagos pela empresa mais de 7 meses depois, inviabilizando o uso imediato da quantia para nova aquisição e, ainda, considerando o médio grau da culpabilidade da apelante ao não honrar a venda que fez, como dela se esperava, já que especializada no ramo de computadores, tenho que a indenização moral deve ser arbitrada em R$8 mil".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Artigos Mais Lidos

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024