Foi aprovado ontem, pelo plenário da Câmara, o PLC 230/04, que inclui na lista de atividades tributáveis do ISS - Imposto sobre Serviços a veiculação de textos, desenhos e material de publicidade.
A proposta, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), foi aprovada por 354 votos a 2 e ainda será analisada ainda pelo Senado. O imposto abrangerá principalmente o uso de publicidade na internet e em outdoors, já que o texto exclui da cobrança as inserções feitas em livros, jornais, periódicos, rádio e televisão.
De acordo com a proposta, apenas a veiculação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade será tributada, o que exclui a locação dos espaços usados para a inserção deles. De acordo com o autor da proposta, o imposto será cobrado de agências de publicidade e empresas de outdoor. Também não entrarão na base de cálculo do imposto os descontos legais em favor das agências de publicidade, se elas estiverem envolvidas.
Thame afirma que já existe jurisprudência do STF definindo que a veiculação deve ser tratada como serviço de publicidade, não se confundindo com os serviços de comunicação, que são tributados pelos estados por meio do ICMS. "As empresas não terão de se preocupar com um passivo tributário futuro", ressaltou.
Internet
A internet, que também estava na lista de exceções para a cobrança, foi retirada das exceções na negociação do texto. A mudança foi defendida pelo deputado Odair Cunha (PT/MG), que afirmou que a imunidade tributária não alcança serviços como banners que aparecem em sites.
O deputado Miro Teixeira (PDT/RJ) afirmou que o acordo para tributar a publicidade na internet teve apoio dos provedores, que preferem a cobrança da menor alíquota. O deputado, que se declarou contrário à taxação da propaganda na internet, disse que alguns estados estão cobrando 30% ICMS sobre a publicidade na internet, enquanto o ISS fica em 5%. "Eles preferiram o 'mal menor' para fugir da fúria arrecadatória dos estados", declarou.