MP do bem
Medida provisória pode mudar Lei de Concessões
Segundo Azevedo Marques Neto, algumas dessas alterações já são possíveis na Lei nº 8.687/95 (Lei de Concessões). “O que o governo pretende é eliminar discussões jurídicas que normalmente surgem em situações de conflito ou em crises da concessão. Particularmente se pretende evitar problemas de financiamento que surgiram ao longo dos dez anos da Lei de Concessões”.
Entre estas modificações, a que traz maior polêmica é a inversão das fases da licitação. “Tenho dúvidas sobre a conveniência dessa inversão”, diz o sócio. E esclarece que “nas concessões, a qualificação técnica, e especialmente a econômica e financeira, são vitais. Um licitante sem qualificação pode ser ousado na sua proposta e, depois, não se habilitar, comprometendo o julgamento anteriormente realizado e obrigando à revogação da licitação”.
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Fonte: Edição nº 168 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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