Migalhas Quentes

Clubes paulistas de futebol têm dívidas de contrapartidas sociais com MP/SP

Em troca de utilização de terrenos públicos, clubes devem realizar obras sociais.

17/4/2012

Acordo realizado entre o MP/SP e clubes paulistas de futebol exige que sejam cumpridas contrapartidas sociais em função da utilização, por parte dos clubes, de terrenos públicos. A informação foi confirmada pelo ministério após divulgação na mídia de possível dívida em dinheiro do Sport Clube Corinthians Paulista com a instituição estadual.

O acordo feito em maio de 2011, e homologado por decisão judicial, estabeleceu que o Corinthians deveria pagar contrapartidas sociais no importe de R$ 12 milhões pelo uso do terreno sem ter construído o estádio Itaquerão a tempo e modo até aquela data. A determinação é fundamentada na lei municipal 14.652/07.

O MP/SP esclarece que, além do Corinthians, também mantém acordo com clubes como a Sociedade Esportiva Palmeiras, o São Paulo Futebol Clube e a Associação Portuguesa de Desportos, que não teriam cumprido contrapartidas sociais pela utilização total ou parcial de terreno público.

Leia a íntegra da nota.

_________

"NOTA À IMPRENSA

Terreno do estádio do Corinthians

A notícia veiculada nesta segunda-feira (16) pelo UOL, sob o título “Acordo judicial determina que prefeitura retome terreno do Itaquerão por débitos do Corinthians”, comporta esclarecimentos que se fazem necessários, para evitar, pelo menos, conclusões precipitadas.

O anunciado acordo feito em maio de 2011, e homologado por decisão judicial, estabeleceu que o Sport Clube Corinthians Paulista, pelo uso do terreno sem ter construído o estádio a tempo e modo até aquela data, deveria pagar contrapartidas sociais no importe de R$ 12 milhões. Essas contrapartidas têm fundamento na Lei Municipal nº 14.652/07. Não há parcelas mensais a serem pagas pelo Corinthians, ao contrário do que noticiou a matéria jornalística, nem o acordo integra os custos do estádio.

Considerando que o Corinthians e a Prefeitura de São Paulo não haviam definido ainda que contrapartidas sociais o Clube deve cumprir, desde a assinatura do acordo, há quase um ano, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo convocou reunião no último dia 12.04.12, na qual a Prefeitura disse ter regularizado uma portaria que criou comissão para discutir as contrapartidas. Já o Corinthians confirmou estar finalizando relatório sobre as atividades sociais que já desenvolve, independentemente do acordo firmado, para fins de estabelecer outras modalidades.

A retomada do terreno público é viável desde sempre, e nunca dependeu do acordo homologado para ser implementada pelo prefeito. Cumpre finalizar que outros terrenos públicos foram cedidos para o uso de clubes de futebol da Cidade de São Paulo sem que qualquer contrapartida em dinheiro tenha sido exigida até hoje, como é o caso do São Paulo Futebol Clube e da Sociedade Esportiva Palmeiras (onde funcionam seus centros de treinamento, na Barra Funda, e as contrapartidas sociais nunca foram cumpridas), e da Associação Portuguesa de Desportos (cujo estádio, em parte, foi construído em área pública, sem contrapartida pecuniária ou social). Em relação a esses outros casos, o MP também já vem adotando as providências cabíveis.

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024