O acordo feito em maio de 2011, e homologado por decisão judicial, estabeleceu que o Corinthians deveria pagar contrapartidas sociais no importe de R$ 12 milhões pelo uso do terreno sem ter construído o estádio Itaquerão a tempo e modo até aquela data. A determinação é fundamentada na lei municipal 14.652/07.
O MP/SP esclarece que, além do Corinthians, também mantém acordo com clubes como a Sociedade Esportiva Palmeiras, o São Paulo Futebol Clube e a Associação Portuguesa de Desportos, que não teriam cumprido contrapartidas sociais pela utilização total ou parcial de terreno público.
Leia a íntegra da nota.
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"NOTA À IMPRENSA
Terreno do estádio do Corinthians
A notícia veiculada nesta segunda-feira (16) pelo UOL, sob o título “Acordo judicial determina que prefeitura retome terreno do Itaquerão por débitos do Corinthians”, comporta esclarecimentos que se fazem necessários, para evitar, pelo menos, conclusões precipitadas.
O anunciado acordo feito em maio de 2011, e homologado por decisão judicial, estabeleceu que o Sport Clube Corinthians Paulista, pelo uso do terreno sem ter construído o estádio a tempo e modo até aquela data, deveria pagar contrapartidas sociais no importe de R$ 12 milhões. Essas contrapartidas têm fundamento na Lei Municipal nº 14.652/07. Não há parcelas mensais a serem pagas pelo Corinthians, ao contrário do que noticiou a matéria jornalística, nem o acordo integra os custos do estádio.
Considerando que o Corinthians e a Prefeitura de São Paulo não haviam definido ainda que contrapartidas sociais o Clube deve cumprir, desde a assinatura do acordo, há quase um ano, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo convocou reunião no último dia 12.04.12, na qual a Prefeitura disse ter regularizado uma portaria que criou comissão para discutir as contrapartidas. Já o Corinthians confirmou estar finalizando relatório sobre as atividades sociais que já desenvolve, independentemente do acordo firmado, para fins de estabelecer outras modalidades.
A retomada do terreno público é viável desde sempre, e nunca dependeu do acordo homologado para ser implementada pelo prefeito. Cumpre finalizar que outros terrenos públicos foram cedidos para o uso de clubes de futebol da Cidade de São Paulo sem que qualquer contrapartida em dinheiro tenha sido exigida até hoje, como é o caso do São Paulo Futebol Clube e da Sociedade Esportiva Palmeiras (onde funcionam seus centros de treinamento, na Barra Funda, e as contrapartidas sociais nunca foram cumpridas), e da Associação Portuguesa de Desportos (cujo estádio, em parte, foi construído em área pública, sem contrapartida pecuniária ou social). Em relação a esses outros casos, o MP também já vem adotando as providências cabíveis.
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital."