O São Paulo Futebol Clube não aceitou um acordo para negociar o jogador de futebol Oscar dos Santos Emboaba Júnior ao Sport Club Internacional, de Porto Alegre/RS. O ministro Caputo Bastos, do TST, tentou uma conciliação entre as partes, mas não obteve sucesso.
Com isso, a decisão sobre o pedido cautelar de Oscar será do ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo no TST. Na cautelar, o meia-campista pede a suspensão da decisão do TRT da 2ª região, que em 21/3 reativou seu contrato com o time paulista.
No último dia 11, o relator concedeu cinco dias ao São Paulo para se manifestar a respeito da medida cautelar. Depois de prestadas as informações, o processo retorna ao relator para o exame da liminar.
Oscar pediu judicialmente a rescisão do contrato com o Tricolor em dezembro de 2009, alegando ter sido coagido a assinar um contrato com validade de três anos, o que é proibido pela Fifa. O atleta ainda reclamou de estar com os salários e FGTS atrasados desde setembro de 2008. Sua ação foi julgada procedente em junho de 2010, quando assinou com o Inter, clube pelo qual jogava até a decisão do TRT da 2ª região que restabeleceu o contrato do jogador com o time do Morumbi.
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Processo: 3063-91.2012.5.00.0000