O investidor do Panamericano Adalberto Salgado Júnior pediu, no início de março, a abertura de inquérito policial para averiguar a prática de crimes pela atual diretoria do banco, comandada pelo BTG Pactual. Agora, ele também pede que a diretoria seja investigada por induzir a Justiça a erro.
Adalberto e outros investidores do Panamericano não receberam o pagamento de certificados de depósito bancário após o Pactual afirmar na Justiça que as taxas de rentabilidade de 29,3% dos CDBs eram abusivas e consideradas fora da realidade.
Agora, o empresário juntou um novo documento no pedido de abertura de inquérito, demonstrando que o próprio Banco Pactual emitiu, em favor dele, CDB com a com idêntica taxa de 29,3%, considerada "fora da realidade".
O empresário Adalberto Salgado Júnior é representando pelo advogado Roberto Podval.
Veja abaixo a íntegra da petição.
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO.
Referente ao protocolo SIAPRO SR/ DPF/ SP n. ° 08500.020652/2012·83
"-ADALBERTO SALGADO JÚNIOR, já qualificado nos autos, por seus advogados que essa subscrevem, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o quanto segue.
O peticionário apresentou notícia de crime a Vossa Senhoria, com pedido de instauração de inquérito policial, para a plena apuração de fatos que, ao que tudo indica, se subsumem às condutas típicas descritas nos arts. 4° da Lei nº 7.492/86 e 347 do Código Penal.
Os fatos consistiram no ingresso de ação cautelar perante a Justiça Estadual Cível, pela 'atual Diretoria do Banco PANAMERICANO, com o objetivo de anular e evitar o pagamento de - lícitos e legítimos - Certificados de Depósito Bancários (CDBs) contratados pelo peticionário com referida instituição financeira, no curso de sua gestão anterior.
Demonstrou-se que o Banco PANAMERICANO, sob a assertiva de inexistentes indícios de fraude (doc. 15) e valendo-se de argumentos que sabiam ser distorcidos e inverídicos, induziu o Poder Judiciário em erro, obtendo, mediante verdadeira fraude processual, decisão que suspendeu os pagamentos dos CDBs do peticionário e outros investidores do Banco (doc. 16).
Para tanto, a atual diretoria do Banco PANAMERICANO fez crer que os CDBs em questã o teriam decorrido de supostas fraudes, pois as taxas de rentabilidade a eles pré-fixadas - inicialmente 29% a.a. e, posteriormente, 24% a .a. , ambas com vencimento em longo prazo - seriam incompatíveis com uma alegada taxa "normal do mercado", que seria em torno de 14% a .a .. o cerne da questão, portanto, reside na correção ou não do valor das taxas pré-fixa das de rentabilidade aplicadas aos CDBs contratados pelo peticionário.
Pois bem. No curso da notícia de crime, o peticionário esclareceu que todos os CDBs por ele contra tados são lícitos e que as respectivas taxas de rentabilidade eram plenamente compatíveis com o mercado e com as características do banco contratado na conjuntura econômica em que foram estabelecidas.
Recentemente, o peticionário teve acesso a um novo documento que reforça os indícios dos crimes de fraude processual e gestão fraudulenta minuciosamente narra dos na inicial da presente notícia de crime.
Trata-se de Nota de Negociação de Títulos emitida pelo próprio BTG Pactuai - atual controlador majoritário do banco PANAMERICANO - em 26 de março de 2012, referente a um CDB adquirido pelo peticionário em 13 de junho de 2001.
Como se verifica do documento n este ato apresentado, o próprio BTG Pactual emitiu, em favor do peticionário, CDB com taxa de rentabilidade pré -fIxada em 29.3% a.a., ou seja, exatamente aquela inicialmente a plicada aos CBDs adquiridos pelo peticionário no PANAMERICANO e que agora foi, convenientemente, etiquetada de "estratosférica", "fantástica" e "milagrosa" por seus atuais controladores.
Ou seja, a atual Diretoria do Banco PANAMERICANO tinha plena consciência da licitude das taxas conferidas ao peticionário, tanto que já havia as praticado, com o próprio peticionário, antes mesmo da aquisição e gestão do PANAMERICANO. Aliás, em meados de 2001, quando o BTG emitiu mencionado CDB, a taxa SELIC encontrava-se menor do que no período que ora é colocado em discussão.
Tal documento robustece, assim, os indícios de fraude processual ao que parece perpetrada pela atual Diretoria do Banco PANAMERICANO que, por meio de potencial manobra artificiosa - consistente no ingresso de ação judicial calcada em elementos falsos que levaram o Poder Judiciário a erro -, não cumpriu com obrigação previamente assumida (adimplemento de CDB por ela emitido), desse modo gerindo fraudulentamente referida instituição financeira.
Ante o exposto, requer-se seja procedida a juntada aos autos do documento neste ato apresentado e reitera-se, oportunamente, o pleito inicial a fim de que seja instaurado competente inquérito policial para a cabal apuração dos fatos narrados que, a princípio, tipificam as condutas previstas nos arts. 4° da Lei n° 7.492/86 e 347 do Código Penal, e a definição de responsabilidades criminais de seu (s) autor (es).
São Paulo, 9 de abril de 2012
Roberto Podval
OAB/SP 101.458
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