Migalhas Quentes

Juristas aprovam novos meios para atestar embriaguez de motoristas

Comissão de juristas que analisa o novo CP aprova possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez.

16/4/2012

A possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes com ou sem vítimas fatais foi aprovada na manhã desta segunda-feira, 16, pela comissão de juristas criada pelo Senado para propor mudanças no CP.

Com isso, quando alguém cometer um crime de trânsito e houver suspeita de embriaguez, a prova poderá ser obtida por qualquer meio admitido pelo direito, inclusive por testemunhos de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima, restando ao acusado o direito de se submeter ao teste do bafômetro ou a exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool.

Pela proposta aprovada pelos juristas, o teste do etilômetro (bafômetro) e o exame de sangue, que não são obrigatórios, pois atentariam contra o direito do cidadão de não fornecer prova contra sim mesmo, vão virar instrumentos de defesa, o que gerou polêmica, pois, para alguns dos integrantes da comissão, seria uma inversão do ônus da prova que poderia ser considera inconstitucional.

A decisão é semelhante ao projeto (PL 5.607/09), aprovado na semana passada pela Câmara, que amplia os meios de prova para a constatação de embriaguez ao volante e aumenta o valor da multa de R$ 957 para 1.915. O projeto da Câmara, todavia, modifica o atual CTB, e a proposta aprovada pelos juristas nesta segunda-feira será incluída no anteprojeto do novo CP.

No início de março, os juristas já haviam aprovado a figura da culpa gravíssima, a ser aplicada em casos de homicídios de trânsito cometidos por motoristas em situações de embriaguez, disputa de racha ou excesso de velocidade. O motorista, nesses casos, poderá será punido com prisão de quatro a oito anos. Hoje, as mortes no trânsito costumam ser julgadas como homicídio culposo, com pena de um a três anos.

Armas

Na primeira votação da manhã, os integrantes da comissão aprovaram o aumento da pena mínima para o tráfico internacional de armas de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê reclusão de quatro a oito anos, e os juristas sugeriram que o novo intervalo seja de cinco a oito anos.

O colegiado votou também por ampliar, de 24h para 48h, o prazo para que o proprietário ou diretor de empresa privada de segurança comunique à Polícia Federal o extravio, a perda, furto ou roubo de armas de fogo e munições. A pena máxima pela falta ou atraso na prestação dessa informação seria aumentada de dois para três anos.

Boa parte da reunião foi destinada a definição da pena para o crime de disparo de arma de fogo. Hoje, a pena é de reclusão de dois a quatro anos. A proposta inicial era de reduzir a punição, passando para a pena de reclusão de seis meses a um ano. Alguns dos integrantes da comissão consideraram esse tempo pequeno.

"Se estamos punindo o porte de arma com reclusão de um a três anos, por que apenas uma pena tão baixa para quem aperta o gatilho?", protestou o desembargador José Muiños Piñeiro Filho.

Depois de muita discussão, ficou estabelecida a pena de reclusão de um a três anos, idêntica, portanto à pena de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, e menor do que a pena atual.

A reunião foi suspensa para almoço e será retomada ainda hoje, já que os juristas ainda têm uma pauta longa pela frente, que inclui drogas e lesões corporais.

Reuniões

Até o final de maio, quando se encerra o prazo para entrega do relatório da comissão, outras quatro reuniões estão agendadas. Neste mês, serão nos dias 20 e 23. Em maio, nos dias 7 e 11, sempre às 10h.

A comissão de reforma do CP, composta por 15 juristas e presidida pelo ministro Dipp, também realizará duas audiências públicas. Em 14 de maio, às 13h, haverá debate de novos tipos penais na Escola de Magistratura do RJ. No dia 18 de maio a parte geral do novo CP é tema de reunião na Escola da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, em Ajuris/RS.

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