Atendendo pedido do BC, o STF adiou o julgamento de recursos que discutem os planos econômicos que ocorreria hoje.
Os ministros têm que analisar dois RExts (631.363 e 632.212) que questionam os índices de correção monetária decorrentes dos planos econômicos Collor I e II.
Os recursos têm repercussão geral e são de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Plano Collor I
No RExt 631.363, o Banco Santander S/A questiona decisão do Colégio Recursal Cível da comarca de Ribeirão Preto/SP, que manteve sentença favorável a uma poupadora que moveu ação de cobrança para receber a diferença entre o valor creditado em sua caderneta de poupança e a variação do IPC de abril de 1990 (44,80%), mais juros contratuais capitalizados mensalmente de 0,5%.
Plano Collor II
No RExt 632.212, o BB questiona acórdão da turma Cível do Colégio Recursal do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo que, confirmando sentença, determinou o pagamento de diferenças de rendimentos de aplicação financeira, relativas à correção monetária de saldo de caderneta de poupança mantida por uma poupadora, quando da edição dos Planos Collor I e Collor II