A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do STJ, que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.
De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no CBT.
Crime
Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.
Além dos 6 decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Contran - Conselho Nacional de Trânsito.
Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.
Acidentes
O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor "poderá" ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool ou outra droga.
Guincho
Uma mudança que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do menor preço.
Opinião
Segundo o advogado Fabio Martins Di Jorge, do escritório Peixoto E Cury Advogados, "a Câmara deixou de votar o aumento da pena de homicídio culposo, o que permitirá, ainda, a inusitada capitulação de crime como homicídio por dolo eventual, previsto no CP, efetivamente não aplicável na espécie, situação criada outrora para agravar a punibilidade do agente, em razão de branda pena fixada pelo CBT".
Ainda de acordo com o especialista em Direito Público, "haverá brechas no processo penal, uma vez que testemunha, por exemplo, não conseguirá provar a incidência do elemento objetivo do tipo, qual seja, a tolerância mínima mantida de 0,6 gramas de álcool por litro se sangue. De nada adianta falarem em contraprova, conquanto ninguém será obrigado a soprar bafômetro para demonstrar o contrário do quanto apontado por uma testemunha. A dúvida irá persistir e, como sabido, em favor do réu".