A resposta é positiva. Conforme visto no capítulo há uma série de justificativas jurídicas e econômicas que confirmam que o direito antitruste, ao menos na perspectiva ex post de sua aplicação, é uma das ferramentas que o ordenamento pátrio prevê para coibir o abuso de poder econômico gerado pelo exercício de um direito de propriedade intelectual.
A demonstração desse resultado foi feita a partir da análise de uma prática anticompetitiva específica: a venda ou o licenciamento casado de direitos de propriedade intelectual, cujas especificidades são tratadas no capítulo 2.
A escolha da venda casada como base para a confirmação da hipótese acima aventada não é aleatória. No campo de pesquisa
"concorrência e propriedade intelectual", ainda muito incipiente no Brasil, tal prática se destaca como "um dos encontros mais significativos entre propriedade intectual e política de concorrência".
Hoje, o livro será lançado na Livraria da Vila (alameda Lorena, 1.731, SP), das 19 às 21h.
Sobre o autor :
Guilherme Favaro Corvo Ribas é sócio do escritório Mundie e Advogados. É mestre em Direito Comercial pela USP. Ex-coordenador da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Diretor de Estudos da Regulação do IBRAC. Membro da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB/SP.
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Ganhadora :
Renata Almeida Alves, advogada em Curitiba/PR
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