O juiz de Direito Paulo Rogério Santos Pinheiro, da 1ª vara Cível de Lorena/SP, suspendeu a licença ambiental concedida pela CETESB ao empreendimento Termo São Paulo, que consiste na instalação de uma termelétrica a gás na cidade de Canas.
Os autores da ACP argumentam que o EIA - Estudo de Impacto Ambiental e o RIMA - Relatório de Impacto ao Meio Ambiente contêm falhas que impedem a análise sobre a viabilidade ambiental do projeto.
Para o magistrado, o risco de dano potencial é manifesto, uma vez que, caso o empreendimento seja efetivamente implantado e, de fato, provoque graves impactos ambientais, os prejuízos ao meio ambiente serão enormes e irreparáveis.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil.
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Processo: 323.01.2011.008248-0
Veja abaixo a íntegra da decisão.
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PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
1ª Vara da Comarca de Lorena
Processo 1713/11
Vistos.
Trata-se de ação civil pública visando obstar os efeitos da licença ambiental prévia emitida pela CETESB, em processo de licenciamento de empreendimento de geração energia elétrica, consistente em uma usina termelétrica movida a gás natural. Em síntese, os autores argumentam que o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA) contêm falhas que impedem a análise sobre a viabilidade ambiental do projeto.
Passo a apreciar o pedido de tutela antecipada.
Em cognição sumária, os documentos colacionados à inicial evidenciam a plausibilidade do direito alegado na inicial. Os relatórios técnicos que acompanharam a inicial às fls. 1.207/1.259 evidenciam que os estudos prévios de impacto ambiental apresentados pela AES TIETÊ não possuem o necessário detalhamento, o que impede a análise segura acerca da viabilidade ambiental do empreendimento.
Com efeito, é plausível a afirmação de que o empreendimento provocará o lançamento de grande quantidade de gases de efeito estufa na atmosfera, uma vez que se trata de usina termoelétrica (fls. 143).
Ocorre que, segundo apontado pelos autores, o estudo de dispersão atmosférica não considerou a situação topográfica e meteorológica do Vale do Paraíba. Não se analisou a existência de grandes cadeias de montanhas na região (Serra da Mantiqueira), o que reforça a dificuldade na dispersão atmosférica. Da mesma forma, não foram considerados fenômenos meteorológicos comuns na região e que parecem capazes de impedir a dispersão de poluentes, quais sejam, as calmarias atmosféricas e as inversões térmicas. Os estudos de dispersão atmosférica consideraram dados extraídos de outras cidades distantes do município em que se instalará a usina e que possuem características meteorológicas completamente distintas.
O risco de dano potencial é manifesto, uma vez que, caso o empreendimento seja efetivamente implantado e, de fato, provoque graves impactos ambientais, os prejuízos ao meio ambiente serão enormes e irreparáveis.
Diante do exposto, presentes fumus boni júris e periculum in mora, defiro a liminar para suspender os efeitos da licença ambiental prévia emitida pela CETESB de nO2047, de 20/1 0/11, sob pena de multa diária de R$10.000,00, em caso de descumprimento.
Notifiquem-se os requeridos, com urgência.
No mais, citem-se, na forma da Lei.
Ciência ao Ministério Público.
Int.
Lorena, 30 de março de 2012
PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO
Juiz de Direito