O MP afirma que a escolha apenas entre dois árbitros não está de acordo com o Estatuto do Torcedor e a designação dos integrantes é feita de forma discricionária. Além disso, o órgão requereu a retirada da propaganda nos uniformes dos árbitros, porque, em 2010 e 2011, um dos patrocinadores estampados seria também patrocinador dos times do Atlético e Cruzeiro.
A FMF negou qualquer influência externa na escalação dos árbitros e disse que cumpre as regras impostas pela CBF e pelo Estatuto do Torcedor.
Para o juiz, a escolha dos árbitros deve ser feita de forma democrática, observando-se os princípios da transparência, imparcialidade e publicidade, previstos no Estatuto do Torcedor (lei 10.671/03). Com relação ao patrocínio, o magistrado considerou necessário o exame dos contratos para verificar a extensão dos acordos e eventual impacto na organização das competições.
O juiz verificou, em análise das provas do processo, que FMF e a CBF adotam o mesmo sistema de sorteio, com apenas duas opções e sem justificativas para a exclusão de outros, também aptos. Para Belasque Filho, o processo não garante a imparcialidade, a transparência e a ausência de pressão exigidas pela lei. “A ampla participação dos árbitros nos sorteios propicia transparência e imparcialidade, evitando escolhas dirigidas, que possam influenciar no resultado das competições”, comenta.
-
Processo: 0024.12.098955-3