Migalhas Quentes

Sorteio de árbitros deve ser feito de acordo com Estatuto do Torcedor

Decisão foi tomada após suspeitas de irregularidades em partidas do campeonato mineiro de 2010.

4/4/2012

Os sorteios para arbitragem nas partidas dos campeonatos de futebol de 2012, organizados pela FMF - Federação Mineira de Futebol e pela CBF, devem contar com, pelo menos, quatro opções de árbitros. A decisão é do juiz da 5ª vara Cível de BH, Antônio Belasque Filho, em análise de ação pública movida pelo MP questionando possíveis irregularidades na seleção de árbitros para as partidas do campeonato mineiro de 2010.

O MP afirma que a escolha apenas entre dois árbitros não está de acordo com o Estatuto do Torcedor e a designação dos integrantes é feita de forma discricionária. Além disso, o órgão requereu a retirada da propaganda nos uniformes dos árbitros, porque, em 2010 e 2011, um dos patrocinadores estampados seria também patrocinador dos times do Atlético e Cruzeiro.

A FMF negou qualquer influência externa na escalação dos árbitros e disse que cumpre as regras impostas pela CBF e pelo Estatuto do Torcedor.

Para o juiz, a escolha dos árbitros deve ser feita de forma democrática, observando-se os princípios da transparência, imparcialidade e publicidade, previstos no Estatuto do Torcedor (lei 10.671/03). Com relação ao patrocínio, o magistrado considerou necessário o exame dos contratos para verificar a extensão dos acordos e eventual impacto na organização das competições.

O juiz verificou, em análise das provas do processo, que FMF e a CBF adotam o mesmo sistema de sorteio, com apenas duas opções e sem justificativas para a exclusão de outros, também aptos. Para Belasque Filho, o processo não garante a imparcialidade, a transparência e a ausência de pressão exigidas pela lei. “A ampla participação dos árbitros nos sorteios propicia transparência e imparcialidade, evitando escolhas dirigidas, que possam influenciar no resultado das competições”, comenta.

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