Confira abaixo os dias em que não haverá expediente para além do feriado religioso na sexta-feira.
Lembramos ao leitor que mudanças de última hora podem ocorrer. Nesse caso, o DAM - Departamento de Alerta Migalheiro recomenda ao causídico que tiver prazos a cumprir que se informe no próprio Tribunal e obtenha cópias das respectivas portarias.
________
Tribunais Superiores
-
STF, STJ, TST e TSE - 4 (quarta-feira) e 5 (quinta-feira)
-
STM - 3 (terça-feira), 4 (quarta-feira) e 5 (quinta-feira)
TRFs
-
1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª região - 4 (quarta-feira) e 5 (quinta-feira)
TRTs
-
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª região - 4 (quarta-feira) e 5 (quinta-feira)
TJs
-
AL, AP, DF, GO, MG, RR e TO - 4 (quarta-feira) e 5 (quinta-feira)
-
AC, AM, BA, CE, ES, MA, MT, MS, PR, PE, PI, RJ, RN, RO, SC, SP e SE - 5 (quinta-feira)
-
PB - a partir das 14h do dia 4 (quarta-feira)
-
PA - a partir da tarde no dia 5 (quinta-feira)
-
RS - a partir das 13h no dia 5 (quinta-feira)
_______