Projeto regulamenta fundo para garantir execuções trabalhistas
De acordo com a senadora Ana Júlia, o objetivo do projeto (PLS 246/2005) é “assegurar soluções rápidas e efetivas para litígios trabalhistas, com segurança de recebimento dos créditos devidos aos empregados”. A proposta é a de que tais créditos, nos casos em que não houver quitação da dívida em execução judicial, passarão a ser cobertos com recursos do fundo – constituído por depósitos feitos pelos empregadores, correspondentes a 1% da remuneração mensal dos empregados, por multas impostas em sentenças ou ajustadas em acordos em processos trabalhistas e por multas administrativas resultantes da fiscalização do trabalho, além de outros recursos.
A proposta está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, onde aguarda relator, e deverá ser apreciada pela Comissão Mista encarregada dos projetos de regulamentação da reforma do Judiciário. Dos dez pontos da reforma que precisam de regulamentação por lei, três tratam especificamente da Justiça do Trabalho: a criação do Funget; a competência da Justiça do Trabalho em relação a litígios que não configuram vínculo de emprego, apenas relação de trabalho; e a competência suplementar constante do art. 114, IX da Emenda nº 45.
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