Decisão
Fabricante de secador de cabelos é condenada por morte de jovem eletrocutada
O laudo pericial anexado aos autos, realizado pelo Departamento de Polícia Técnica do Instituto de Criminalística, constatou que o aparelho apresentava "fuga elétrica interna, deixando a parte metálica do aparelho energizada", podendo, com isso, expor o usuário a "choque elétrico com intensidade capaz de produzir lesões graves e inclusive levar a óbito". Ainda segundo o laudo, "a falha que permitiu a fuga elétrica ocorreu no processo de montagem do conjunto de resistência elétrica no interior do tubo do aparelho e que o problema se acentuou no decorrer do período de uso".
Em sua defesa, a fabricante afirmou que o aparelho talvez tivesse sofrido uma queda, recebido um reparo informal o qual não recolocou uma peça fundamental para o isolamento da corrente elétrica. Ainda afirmou que o manual do usuário alerta para que o aparelho não seja manuseado por crianças, e nem por pessoas que estejam descalças em piso molhado, e, por isso, acusou os pais da vítima por erro na vigilância da adolescente, sendo deles a culpa exclusiva.
O magistrado entendeu "que não é risco razoável esperado pelo consumidor, o manuseio de um aparelho para modelar cabelos possa causar óbito. O risco experimentado foge da normalidade e ultrapassa qualquer expectativa do consumidor".
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Processo: 94.071-0/08