O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, encaminhou PEC (v. abaixo) ao MJ que institui a relevância Federal em recurso especial na Corte.
A sugestão foi encaminhada pela Comissão de Reforma do CPC do TJ/RS.
A PEC da relevância Federal em REsp transforma o parágrafo único do artigo 105 em parágrafo 2º e introduz o parágrafo 1º com a seguinte redação: No recurso especial o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.
Esse é o mesmo mecanismo adotado em 2007 pelo STF para reduzir a demanda e priorizar a qualidade no que tange à admissão do recurso extraordinário.
A necessidade da relevância federal em recursos especiais fundamenta-se no fato de que, atualmente, o STJ examina questões de baixa relevância jurídica, a exemplo da aplicação de multas de trânsito, comprometendo a razoável duração do processo.
Como essa PEC diz respeito à competência do STJ, a sugestão foi encaminhada também ao ministro Teori Albino Zavascki, que presidia a Comissão de Reforma do CPC, no âmbito do STJ.
Este, por sua vez, acolheu a proposta, submetendo ao pleno do STJ, que a aprovou por unanimidade. Em razão disso Ari Pargendler levou a PEC ao ministro da Justiça, para que a encaminhasse ao Congresso Nacional.
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