Dano moral
Ex-deputado Federal receberá indenização por perfil sarcástico publicado na revista Veja
A 4ª turma considerou que o valor não é irrisório porque as ofensas reconhecidas são dirigidas ao político, pessoa exposta a abordagens críticas ácidas. A correção monetária e os juros correm a partir de 21/10/98.
No texto com o perfil do ex-deputado Wigão, a revista afirmou que ele seria um "populista assumido, uma antologia viva dos maus hábitos do legislativo". O político ajuizou ação de reparação por danos morais, em razão de ofensa à honra e à dignidade. Em primeiro grau, o ressarcimento foi arbitrado em R$ 10 mil, mas o TJ/DF reduziu o valor para R$ 5 mil. O ex-deputado recorreu ao STJ, pedindo aumento.
Para o ministro Raul Araújo, a reportagem traz abordagem sarcástica acerca do então deputado Federal e do próprio parlamento, porém sem se afastar muito dos limites tolerados em qualquer democracia. "Como esses limites de ordem subjetiva não revelam precisão, claro que, para alguns, a reportagem poderá apresentar excessos, enquanto que, para outros, mero exercício de liberdade de imprensa", concluiu o relator.
-
Processo relacionado: REsp 685.933
_________