Migalhas Quentes

Fundação hospitalar é condenada por demora no atendimento

19/8/2005

Fundação hospitalar é condenada por demora no atendimento

A 13ª Câmara Cível do TJ/MG, Unidade Francisco Sales, condenou a Fundação São Francisco Xavier, mantenedora do Hospital Márcio Cunha, de Ipatinga, a indenizar, por danos morais, em R$20.000,00, os pais do menor de dois anos, M.H.R.S., que faleceu após demora injustificada do atendimento no hospital.

O casal alegou no processo que levou a criança, no dia 28 de março de 2004, para ser atendida no hospital, pois ela apresentava um quadro grave de insuficiência respiratória, tendo repetidas convulsões. Entretanto, o hospital, que é particular, mas presta também serviços ao SUS, exigiu o pagamento de consulta. O casal teria recorrido então à assistência social do hospital, mas a resposta foi a mesma, ou seja, o atendimento somente poderia ser feito mediante pagamento. A criança foi levada então ao pronto-socorro da cidade, mas chegou ao local já sem vida.

Os pais ajuizaram uma ação cobrando indenização por danos morais do hospital, sob a alegação de que a criança faleceu em razão da demora injustificada do atendimento. Por outro lado, uma funcionária do hospital alegou que realmente tinha visto os clientes, mas não tinha sido alertada sobre a emergência do caso.

“Quem deve averiguar da necessidade de atendimento de urgência é o hospital, por intermédio de seus prepostos, uma vez que os responsáveis pela criança já a levaram até lá, não servindo de justificativa a alegação de que a atendente não foi alertada para a urgência”, ressaltou o desembargador Francisco Kupidlowski, relator do recurso.

O desembargador ponderou ainda que, se o filho do casal tivesse sido atendido, poderia estar vivo, mas não se pode ter certeza disso. Contudo, pode-se afirmar que “a omissão no atendimento concorreu para que o falecimento se registrasse minutos depois, provocando dano moral nas pessoas dos pais”.

Os desembargadores Hilda Teixeira da Costa e Elpídio Donizetti, também integrantes da turma julgadora, votaram de acordo com o relator.
_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024