Migalhas Quentes

Frentista que teve foto divulgada em jornal não consegue indenização

A imagem foi usada para ilustrar matéria sobre elevação do preço dos combustíveis.

20/3/2012

Decisão

Frentista que teve foto divulgada em jornal não consegue indenização

A 9ª câmara Cível do TJ/PR confirmou sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais proposto por funcionário de posto de combustíveis contra a Editora Gazeta do Povo S.A. O pedido já havia sido negado pelo juízo da 20ª vara cível do foro central da comarca Curitiba/PR.

O frentista ajuizou a ação após jornal da editora ter publicado sem autorização uma fotografia sua registrada no momento em que ele trabalhava. Ele alega que sua imagem foi vinculada a fato negativo, uma vez que a matéria tratava do aumento do preço dos combustíveis. Para ele, o ato teria violado o seu direito à imagem, nos termos do art. 5º, X, da CF/88 e do art. 20 do CC/02.

O relator do recurso, desembargador Renato Braga Bettega, consignou em seu voto que a ré não extrapolou seu direito de informar ao utilizar a foto do autor em uma matéria a respeito da alta dos combustíveis e da possibilidade de prejuízo aos que utilizam gás natural em razão da crise entre a Petrobrás e o governo boliviano.

O magistrado afirma que a legenda da foto, que descreve 'Frentista abastece carro com gás natural: combustível perdeu desconto e ficou mais caro', não consta ofensa e apenas representa a classe trabalhadora da qual o homem é integrante.

Bettega completou que foi constatado apenas o intuito de informar, sem qualquer cunho difamante à honra ou à imagem do autor, o que não tem o condão de gerar o dever de indenizar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024