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Site do STF oferece GRU para recolhimento de custas processuais

A emissão será oferecida em caráter experimental e boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária.

20/3/2012

Custas

Site do STF oferece GRU para recolhimento de custas processuais

Desde ontem, 19, a página do STF na internet disponibiliza a emissão de GRU - Guia de Recolhimento da União em caráter experimental. O serviço é oferecido de maneira facultativa e continua disponível também pelo site da Secretaria do Tesouro Nacional.

No site do STF, o usuário poderá preencher formulário eletrônico para emissão e reemissão da ficha de compensação do GRU. O boleto dispõe de código de barras e o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária até 30 dias após a emissão.

A operação poderá ser feita no menu 'Processos - Custas Processuais' do site. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo STF pelo e-mail atendimento@stf.jus.br ou pelo telefone (61) 3217-4465.

Custas

No STF, o recolhimento de custas é regulamentado por resolução na qual constam, dentre outras previsões, a tabela de custas e a forma de recolhimento. Os valores devem ser recolhidos na rede bancária por meio da GRU, cujo preenchimento é de responsabilidade do usuário, e era feito apenas site da Secretaria do Tesouro Nacional, cujo pagamento tem de ser feito no Banco do Brasil.

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