Convênio
Defensoria Pública e OAB/SP renovam convênio de assistência judiciária no Estado
A Defensoria Pública de SP e a OAB/SP renovaram hoje os termos do convênio de assistência judiciária mantido pelas instituições.
O acordo prevê a prorrogação por 9 meses do convênio, sem quaisquer alterações. Com isso, o serviço de assistência jurídica à população carente e as nomeações de advogados conveniados serão mantidos normalmente.
A CF/88 prevê que o atendimento jurídico à população carente deve ser feito pela Defensoria Pública, uma instituição autônoma e formada por membros com dedicação exclusiva, selecionados após rigoroso concurso público. Em SP, a Defensoria foi criada no ano de 2006 e possui 500 defensores.
Como a Defensoria ainda não possui profissionais suficientes para atender toda a demanda do Estado, advogados privados interessados são credenciados para a realização desse serviço. Cerca de 47 mil advogados atuam, em caráter suplementar e sem prejuízo de suas atividades privadas, nas cidades onde a Defensoria não possui unidades próprias.
Recentemente, ao analisar ADIn ajuizada pela PGR o STF entendeu que a Defensoria Pública do Estado de SP não está obrigada a celebrar convênio com a OAB/SP visando à prestação de assistência judiciária.
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Processo relacionado: ADIn 4.163
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