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CNJ estuda regras para escolha de banco de depósitos judiciais por Tribunais

Objetivo é evitar licitações desertas, ou seja, quando nenhuma instituição oficial se interessa em participar da concorrência para prestação do serviço.

15/3/2012

Diretrizes

CNJ estuda regras para escolha de banco de depósitos judiciais por Tribunais

O CNJ estuda a edição de uma norma, a ser seguida pelos Tribunais de todo o país, estabelecendo algumas diretrizes para a realização de licitações públicas para escolha do banco responsável por administrar os depósitos judiciais. O objetivo é evitar licitações desertas, ou seja, quando nenhuma instituição oficial se interessa em participar da concorrência para prestação do serviço.

O tema chamou a atenção da Corregedoria Nacional de Justiça depois que alguns Tribunais relataram ao órgão dificuldades enfrentadas em processos licitatórios para a contratação do banco administrador dos depósitos judiciais. Decisão do STF determina que a escolha do administrador dos depósitos judiciais deve ser feita por meio de concorrência entre os bancos oficiais.

Segundo a ministra Eliana Calmon, no TJ/MT duas licitações foram feitas recentemente sem que houvesse interessados. Há casos também em que um dos dois principais bancos oficiais (BB e CEF) opta por não participar da escolha, prejudicando a concorrência.

Diante do problema, o presidente do TJ/MT encaminhou uma consulta ao CNJ questionando se, em caso de licitações desertas, o órgão poderia realizar a contratação direta ou se o certame deve ser repetido. O Tribunal questiona ainda se, diante da ausência de participação dos bancos oficiais na concorrência, seria possível abrir o processo também para os bancos privados.

Representantes dos bancos oficiais relataram que em alguns casos os editais de licitação trazem exigências ou condições que desestimulam a participação dos bancos no certame. Murilo Portugal, presidente da Febraban - Federação Brasileira de Bancos, disse que os bancos privados também teriam interesse em participar da concorrência, se fosse possível. A ministra solicitou que cada banco ou associação encaminhasse à Corregedoria, num prazo de 10 dias, um relatório sobre que tipo de condições ou exigências contidas nos editais poderiam comprometer a participação da instituição financeira na concorrência. A ministra também pediu informações sobre os depósitos relativos aos precatórios.

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