E-commerce
Procon/SP suspende vendas de sites da B2W, mas Justiça cassa decisão
No entanto, o juízo da 7ª vara da Fazenda Pública deferiu liminar que suspendeu a pena aplicada pelo Procon aos sites por entender que a suspensão das atividades da B2W traria danos de difícil reparação e pelo fato de o Procon/SP aparentemente ter descumprido a própria norma por ela editada, deixando de constar do auto de infração a duração da possível medida de suspensão da atividade.
O art. 3º da portaria normativa 26/06 do Procon estabelece, entre outros requisitos, que nos autos de infração, apreensão, constatação e notificação devem constar obrigatoriamente a duração da medida (parágrafo 1º, d).
Em 2010, o Procon/SP registrou 2.224 atendimentos sobre problemas com os sites da B2W. No ano passado, esse número aumentou em 180%, com o registro de 6.233 atendimentos.
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