CNJ
Conselheiros não são impedidos de manifestar votos em processos nos quais já participaram
O CNJ consolidou ontem, 12, em sessão extraordinária, o entendimento de que seus conselheiros não ficam impedidos de manifestar votos nos processos julgados em que já participaram da votação, em outras cortes.
A questão veio à tona no caso da juíza do Trabalho Loisima Barbosa Miranda, da 4ª vara de Parnaíba/PI, aposentada compulsoriamente por decisão do TRE/PI. Ela entrou com recurso no CNJ pedindo a recondução ao cargo, alegando "perseguição".
A matéria foi relatada pelo conselheiro Carlos Alberto Reis, que, em processo anterior, no TST, havia votado contra o retorno da juíza. Mas, agora, ao julgar a matéria no CNJ, Reis entendeu que ela deveria retornar ao cargo e ser penalizada apenas com censura. Uma das alegações para a mudança de decisão do conselheiro é que, segundo ele, não pesa contra a juíza qualquer acusação de improbidade administrativa. A corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, pediu vista da matéria, e prometeu apresentar seu voto hoje.
No processo que corre no CNJ, a defesa rebateu as alegações do TRE/PI, negando que a 4ª vara da JT esteja abarrotada de processos "porque ela [a juíza] só comparece ao trabalho três vezes por semana". Segundo a defesa de Loisima, o "não comparecimento da juíza ao local de trabalho não significa que ela não estivesse trabalhando".
Outro argumento apresentado é que, antes, a vara atendia a cinco municípios e teve o número aumentado para 11, por isso, a carga de trabalho aumentou muito. Ainda de acordo com a defesa da juíza, o número de funcionários caiu de 15 para quatro.
Eliana Calmon disse que tem visitado varas de Justiça nos estados que, às vezes, contam, "lamentavelmente", com apenas um funcionário para cuidar da parte administrativa, mas que "mesmo assim estão funcionando". Pesaram também contra a juíza acusações de que advogados foram maltratados, de insubordinação e desrespeito ao TRE, pois ela negava o acesso da corte a processos em tramitação na vara.
Também na sessão desta segunda-feira, o CNJ decidiu que os juízes substitutos não podem ser indicados pelo titular que se afasta. A escolha tem que ser feita baseada em antiguidade e em merecimento, segundo os conselheiros.