Julgamentos
STJ busca filtros para reduzir a demanda e priorizar a qualidade
"Claro que a carga de trabalho é enorme. Para dar vazão ao volume de processos, necessariamente tem que se sacrificar a qualidade do julgamento. Ou se busca vencer a quantidade ou se prioriza a qualidade. Não tem milagre", explica o ministro Teori Zavascki, que afirma priorizar a qualidade.
"Eu tenho muito mais processos no gabinete do que eu gostaria. Mas eu também não posso ceder à tentação de simplesmente julgar de qualquer jeito. Acho que isso seria violentar não só minha consciência como a função institucional de um ministro do STJ e o próprio Tribunal", acrescenta.
Para equacionar uma conta que não fecha, o STJ tem buscado a implantação de filtros que impeçam que o Tribunal atue como uma terceira instância, apreciando decisões de segundo grau que já aplicaram entedimento adotado nas cortes superiores.
Repercussão geral
Aprovada pelo Pleno na última segunda-feira, 5/3, a mais nova iniciativa do STJ para filtrar os processos é a PEC que transforma o parágrafo único do artigo 105 em parágrafo 2º e introduz o parágrafo 1º com a seguinte redação:
"No recurso especial o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento."
É o mesmo mecanismo adotado em 2007, com muito sucesso, pelo STF para admissão do RExt. No ano anterior, foram distribuídos 54,5 mil recursos. Após a adoção do instituto da repercussão geral, o número de processos caiu significativamente. Já em 2008, a distribuição foi de 21,5 mil recursos e no ano passado, apenas 6,3 mil.
A PEC depende de aprovação da Câmara e do Senado.
Advogados
Mesmo diante da quantidade insustentável de processos no STJ, o Conselho Federal da OAB não apoia a mudança. Ophir Cavalcante, presidente da entidade, considera que a Corte deveria ampliar o número de ministros e não reduzir as possibilidades de recursos.
O ministro Luis Felipe Salomão, presidente da 4ª turma, que integrou a comissão que elaborou a PEC, avalia que nas questões do direito privado a discussão é a mesma dos outros temas. "Quando se destaca uma questão e se determina que ela é de relevância, isso tem implicação objetiva. Então, eu não vejo nenhum tipo de problema para o direito privado", analisa.
O ministro Salomão disse estar convicto de que a repercussão geral é um instituto fundamental para o bom funcionamento do STJ. "Eu acredito que esse debate iniciado pelo presidente da OAB seja interessante para se estabelecer uma consulta mais ampla a toda a comunidade jurídica, porque, com o apoio de todos, o resultado será muito melhor", concluiu.
Recurso repetitivo
Em setembro de 2008, o STJ começou a julgar recursos especiais sob o rito dos recursos repetitivos, criado pelo artigo 543-C do CPC, introduzido pela lei 11.672/08. Verificada a grande quantidade de recursos sobre o mesmo tema, o presidente do tribunal de segunda instância ou os ministros do STJ podem selecionar um ou mais processos que representem a controvérsia.
O julgamento dos demais casos fica suspenso até a decisão final da Corte superior. Após essa decisão, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato, subindo ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida em segunda instância.
A ferramenta propiciou uma redução significativa no número de recursos especiais julgados pelo STJ. De setembro de 2007 a agosto de 2008, foram recebidos 101 mil recursos. No mesmo período, o STJ recebeu 64 mil recursos em 2009 e 49 mil em 2010. Porém, em 2011, o número voltou a subir e muito: foram recebidos 77 mil recursos especiais.
Apesar de considerar o recurso repetitivo muito eficaz, o ministro Luis Felipe Salomão constatou que o instrumento não é suficiente. "Em todos os países da Europa continental que têm uma Justiça eficaz e um tribunal semelhante ao STJ, existe esse outro filtro, cada um com seu nome, nos moldes da repercussão geral", compara Salomão.
Súmula impeditiva de recurso
Outra medida que visa dar celeridade à conclusão de uma disputa judicial é a súmula impedidita de recurso, prevista na PEC 358/05, em tramitação na Câmara. O texto, que introduz o artigo 105-A na CF/88, estabelece que o STJ poderá, de ofício ou por provocação, aprovar súmula que impede qualquer recurso contra decisão que a aplique.
Para ser aprovada, essa súmula precisará dos votos de dois terços dos ministros e terá por objetivo a validade, interpretação e eficácia de normas determinadas sobre as quais haja controvérsia entre órgãos julgadores ou entre esses e a administração pública, gerando grave insegurança jurídica.
HC
Outra demanda que lota os gabinetes no STJ são os HCs. Nos últimos três anos ingressaram no Tribunal 105 mil processos desse tipo, quase todos com pedido de liminar. Em 2011, foram distribuídos 37 mil aos dez ministros que compõe as duas Turmas especializadas em Direito Penal.
De acordo com o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, é grande a preocupação com o número de HCs impetrados diretamente perante o Tribunal. "Em sua quase totalidade, tais impetrações originárias têm natureza tipicamente substitutiva do recurso próprio, notadamente, do recurso ordinário e do recurso especial", observa o ministro.
Com o emprego da ação direta como alternativa recursal, segundo Pargendler, consequentemente não há a interposição do recurso próprio.
Para desafogar as turmas penais, o STJ emendou duas vezes o seu Regimento Interno, reduzindo as atribuições da 3ª seção, em 2010 e no ano passado. Na primeira ocasião, os ministros decidiram que os feitos relativos a servidores públicos civis e militares e a locação predial urbana ficariam sob a responsabilidade da 1ª e 2ª seção, respectivamente. Desde janeiro de 2012, a competência para julgar matéria previdênciária foi deslocada da Terceira para a Primeira Seção. Assim, o colegiado ficou apenas com matéria criminal, mas permaneceu com os casos que já haviam sido distribuídos.
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