Sorteio de obra
A abordagem sobre a origem da propriedade e sua evolução como instituto jurídico revelam a transcendência daquele primitivo substrato sagrado e absoluto até a atualidade, o que vem sendo transformado pela racionalização e pela imposição da respectiva função social inspirada na solidariedade e na equidade social. A economia e o meio ambiente implicam a propriedade privada e a apropriação dos recursos naturais e ambientais essencialmente escassos. A degradação ambiental na extração, transformação e consumo deve ser evitada, entre outras, com a internalização das externalidades negativas ambientais, por meio do principio do poluidor-pagador.
O crédito reservado e empregado em obras ou atividades degradantes do meio ambiente se revela instrumento econômico capaz de preventivamente promover a internalização das externalidades negativas ambientais, vinculando as instituições financeiras à função social do sistema financeiro e do crédito em sua dimensão ambiental. Sem prejuízo disso, a concessão de financiamentos em geral para obras ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras instaura nexo de causalidade entre a conduta da instituição financeira e o dano ambiental relacionado com o empreendimento financiado.
Assim, a instituição financeira se insere no rol dos poluidores, no mínimo, indiretos e se submete ao regime de responsabilidade civil ambiental adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, fundado na teoria do risco integral.
Sobre o autor :
Alexandre Lima Raslan é mestre em Direito das Relações Sociais na PUC/SP. Graduado em Direito pela FUCMT. Pós-graduado em Direito Processual Penal pela UCDB. Pós-graduado em Direito Civil. Membro do MP/MS.
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Ganhadora :
Carla Roberta Wilbert, advogada da BRF - Brasil Foods S/A, de Itajaí/SC