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OAB requer esclarecimentos sobre situação da telefonia móvel no país

Para o presidente da Ordem, é perceptível que os requisitos mínimos de qualidade na prestação de serviço não vem sendo atendidos pelas operadoras.

7/3/2012

Telefonia

OAB requer esclarecimentos sobre situação da telefonia móvel no país

O setor de telefonia móvel está em segundo lugar no ranking de reclamações junto aos órgãos de proteção ao consumidor, conforme dados fornecidos pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.

Devido ao quadro caótico dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel, Ophir Cavalcante, presidente da OAB, enviou ofício a João Batista de Rezende, presidente da Anatel, requerendo esclarecimentos a respeito de como a autarquia vem lidando com a situação.

Veja a íntegra do ofício.

____________

Ofício n. 360/2012-GPR

Brasília, 7 de março de 2012.
Ilmo. Sr. Presidente João Batista de Rezende
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Brasília - DF
Assunto: Telefonia móvel. Solicitação de informações e providências. Violação do Código de Defesa do Consumidor.

Senhor Presidente.

Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a V. Sa. para tratar dos avanços e dos problemas da telefonia móvel no Brasil, tema de especial interesse da sociedade. Reconhecidamente, a telefonia móvel vem registrando nos últimos dez anos importantes progressos, uma verdadeira revolução de hábitos e costumes, como se pode ver a partir de sua disseminação em localidades distantes dos grandes centros, a popularização do serviço a partir do acesso às classes sociais menos privilegiadas, bem como a agregação de serviços extras, acompanhando as tendências tecnológicas oferecidas mundialmente.

Nesse contexto, e considerando as dimensões continentais do território brasileiro, pode-se dizer que a telefonia móvel alcançou o status de gênero de primeira necessidade, sendo esta a razão inconteste para que a prestação de serviços ocorra com um mínimo de qualidade, eficiência e segurança. Entretanto, estamos longe daquilo que poderíamos qualificar como minimamente razoável. Tais requisitos não estão sendo atendidos a contento pelas operadoras do serviço, esta é a realidade, motivo de transtorno e inúmeras situações de atribulações, algumas das quais com evidente prejuízo aos usuários. Não por menos, figura este setor como a segunda principal razão de reclamações junto aos órgãos de proteção ao consumidor, conforme dados fornecidos pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.

Mesmo assim, em contraste com o quadro caótico da prestação do serviço, ganha a mídia os incessantes lucros das operadoras, valendo a seus acionistas majoritários os postos de homens mais ricos do mundo. Tal situação nos leva a crer que há um grave descompasso entre as receitas auferidas por essas concessionárias do serviço público e o seu investimento em infraestrutura e avanço tecnológico para uma razoável prestação do serviço.

Assim, o consumidor fica refém de um serviço de baixa qualidade e excessivamente custoso (um dos mais caros do mundo), sem condições de prescindir do serviço e sem opções razoáveis de mudança de operadora, pois todas apresentam problemas.

Há que se apontar responsabilidades, seja das concessionárias ou do governo, pois ambos auferem lucros diretos a partir de um serviço em evidente colapso. É o que a sociedade espera, como já se pode inferir das ações promovidas pela Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás, Distrito Federal, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Roraima. Merece destaque a recente decisão judicial prolatada pela Seção Judiciária Pernambucana da Justiça Federal, em ação promovida pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (Processo n. 0019828-49.2011.4.05.8300), evidenciando-se a tendência do Poder Judiciário em prol da garantia dos direitos do consumidor brasileiro.

Ademais, revela-se paradoxal a situação da Agência Nacional de Telecomunicações, que tem como missão "promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional", e, ao mesmo tempo, deixar de exigir das operadoras que solucionem, definitivamente, as graves e evidentes deficiências do setor.

Diante do exposto, haja vista competir à ANATEL a adoção de "medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade", recorro a V. Sa. para esclarecer a este Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:

1. Detalhes do panorama da telefonia móvel no País, em especial acerca do cumprimento de metas e indicadores de desempenho das empresas envolvidas e dos investimentos aplicados na área de infraestrutura para o setor;

2. Informações sobre eventual adequação da normatização do setor ao Código de Defesa do Consumidor;

3. As providências adotadas pela Agência em face das recorrentes reclamações dos consumidores quanto aos serviços prestados pelas operadoras;

4. Informações sobre as exigências da ANATEL às concessionárias - cumpridas ou não - em face da situação caótica em que se encontra a telefonia móvel no Brasil;

5. As medidas promovidas pela Agência que melhoraram - ou buscam melhorar - os serviços prestados;

6. Quais sanções já foram aplicadas pela ANATEL em razão do descumprimento nos contratos de prestação de serviços e abuso contra o Direito do Consumidor;

7. A indicação das operadoras que lideram as reclamações recebidas por essa Agência;

8. As sanções expedidas em razão do descumprimento, pelas prestadoras de serviços públicos, das metas indicadas por esse órgão e não alcançadas.

Certo do compromisso desse órgão com a sociedade brasileira e da pronta resposta aos pontos supracitados, renovo a V. Sa. protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Ophir Cavalcante Junior

Presidente

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