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Resultado do sorteio da obra "Livre-Arbítrio, Responsabilidade e Produto de Risco Inerente"

Veja quem são os ganhadores da coletânea "Livre-Arbítrio, Responsabilidade e Produto de Risco Inerente" (Renovar – 543p.), coordenada por Teresa Ancona Lopez.

7/3/2012

 

Sorteio de obra

 

A coletânea "Livre-Arbítrio, Responsabilidade e Produto de Risco Inerente" (Renovar – 543p.), coordenada por Teresa Ancona Lopez, reúne estudos de grandes juristas sobre os temas do Direito do Consumidor, Direito Civil e Processual Civil, cuja amplitude e densidade jurídica extrapolam a temática do cigarro e as consequências jurídicas do seu consumo.

 

A amplitude dos estudos e pareceres que compõem esta obra - os quais, salvo duas exceções, nunca foram antes publicados - é refletida na abordagem de diversos pontos controvertidos do direito privado, como o árido instituto da prescrição, a comercialização de produto de risco inerente, o conceito jurídico de produto defeituoso, publicidade, nexo causal, dever de informar, boa-fé e as excludentes de responsabilidade que integram o sistema de direito privado brasileiro.

 

Também integram a obra pareceres de natureza processual, abordando questões que o dia-a-dia da contenda faz surgir e para as quais a lei nem sempre oferece resolução imediata, reclamando, por isso, a luz dos especialistas. Os temas são convidativos: limites do poder de instrução do juiz, cerceamento de defesa, requisitos da ação coletiva e inversão do ônus da prova.

 

Destacam-se ainda os estudos que, sob diferentes perspectivas jurídicas, tocam no tema fundamental da controvérsia sobre a responsabilidade civil dos fabricantes de cigarros: a autonomia privada e o livre arbítrio humano, ainda que confrontados com a alegação de "dependência" ao produto.

 

Sobre a coordenadora :

 

Teresa Ancona Lopez é professora titular do departamento de Direito Civil da USP. Consultora jurídica em SP.

__________

 

Ganhadores :

Carlos Eduardo Cavalheiro, advogado da Volvo do Brasil, de Curitiba/PR;

 

Ilma Viana Costa, advogada em Itajubá/MG;

 

Ricardo Sordi Marchi, advogado do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, de Ribeirão Preto/SP;

 

Rafael Cardoso, da Folha da Manhã S.A., de Osasco/SP; e

 

Jéssica Vilas Boas Teles, de Simões Filho/BA.

 

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