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Instituição de ensino consegue isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias

Colegiado reconheceu de forma unânime que estas instituições podem ser consideradas entidades beneficentes de assistência social.

6/3/2012

Entidade beneficente

Instituição de ensino consegue isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias

A CSRF - Câmara Superior de Recursos Fiscais, órgão máximo do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, proferiu decisão sobre possibilidade de instituições de ensino gozarem da isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias, reconhecendo o colegiado de forma unânime que estas instituições podem ser consideradas entidades beneficentes de assistência social.

No mesmo acórdão a CSRF também vaticinou o reconhecimento da aplicação do artigo 55, §1º da lei 8.212/91 como direito adquirido que impede, no período de vigência da referida norma, o lançamento fiscal sem prévia emissão de ato cancelatório da isenção.

Atuaram na causa os advogados Kildare Meira e Hugo Zaponi, do escritório Covac – Sociedade de Advogados.

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