Entidade beneficente
Instituição de ensino consegue isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias
A CSRF - Câmara Superior de Recursos Fiscais, órgão máximo do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, proferiu decisão sobre possibilidade de instituições de ensino gozarem da isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias, reconhecendo o colegiado de forma unânime que estas instituições podem ser consideradas entidades beneficentes de assistência social.
No mesmo acórdão a CSRF também vaticinou o reconhecimento da aplicação do artigo 55, §1º da lei 8.212/91 como direito adquirido que impede, no período de vigência da referida norma, o lançamento fiscal sem prévia emissão de ato cancelatório da isenção.
Atuaram na causa os advogados Kildare Meira e Hugo Zaponi, do escritório Covac – Sociedade de Advogados.
____________