Serviço Público
São Paulo ganha lei do usuário do serviço público municipal
Publicada no último 14 de julho, a Lei Municipal nº 14.029 disciplina direitos e garantias dos usuários dos serviços públicos municipais de São Paulo. A lei, em síntese, regula os direitos à informação, à qualidade e ao controle adequado do serviço, prevendo instrumentos para a efetivação de cada um desses direitos e agrega um capítulo sobre o processo administrativo.
A nova lei apresenta como novidade a instituição de uma série de direitos procedimentais que devem ser compreendidos como um verdadeiro mini-estatuto do processo administrativo geral da municipalidade. Assim, disposições como as dos artigos 11 (princípios de processo administrativo) e seu parágrafo único (proporcionalidade e motivação dos atos administrativos), 13 (prazos) e os demais, que regulam a instauração, a instrução e a decisão dos processos devem ser considerados naquilo que não oponham norma legal específica no âmbito municipal, como regras procedimentais impositivas para toda a Administração direta e indireta e os delegados (concessionários e permissionários) da municipalidade.
Barbalho Leite complementa que espera que esta Legislação efetivamente seja colocada em prática e alerta para a “necessidade de se ter uma visão ampliada dessa Lei, utilizando-a como referência à atuação administrativa municipal em toda a sua extensão e não apenas àquele serviço público em sentido estrito de que fala a doutrina.”
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Fonte: Edição nº 166 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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