Decisão
CDC não se aplica em contrato de financiamento a indústria de grande porte
Com base no princípio de vulnerabilidade (segundo o qual se reconhece a qualidade do agente mais fraco na relação de consumo), a 4ª turma do STJ afastou a aplicação da legislação consumerista em uma disputa judicial entre o Banco do Nordeste e a Dureino S/A Derivados de Óleos Vegetais, decorrente de contrato de repasse de recursos externos.
Os ministros entenderam que a empresa que industrializa produtos derivados de óleos vegetais e comercializa derivados de petróleo não se insere na situação de vulnerabilidade.
Ao afastar a aplicação do CDC, a decisão do STJ manteve a fixação dos juros remuneratórios pactuados no contrato de repasse de recursos externos.
O ministro Salomão, relator do caso, também manteve a indenização por prejuizos decorrentes do atraso no repasse dos recursos financiados, que resultou na aquisição de soja em grão a preço majorado.
Quanto ao pagamento em dobro da quantia no valor de R$ 2,29 milhões de título executivo já quitado que estava sendo cobrado, a turma avaliou que o artigo 1.531 do CC/16 foi corretamente aplicado, uma vez que foi demonstrada a má-fé do banco.
Houve ainda manutenção de multa por litigância de má-fé pela apresentação de embargos considerados protelatórios.
Além disso, os ministros fixaram os honorários advocatícios devidos pelo banco em R$ 500 mil.-
Processo relacionado: REsp 1.196.951