Descanso
Shoppings devem conceder descanso para vigilantes e seguranças
O juiz Mauro Schiavi, titular da 19ª vara do Trabalho de SP, proferiu decisão determinando multa diária de R$ 2 mil para 16 shoppings centers e uma empresa de segurança caso não cumpram o descanso de 10 minutos a cada hora de trabalho dos vigilantes, bem como a disponibilidade de assentos aos empregados que trabalhem em pé.
A liminar concedida pelo juiz do Trabalho considera a proteção à saúde e o direito ao descanso assegurados aos trabalhadores na CF/88. O direito está previsto convenção coletiva.
A ação coletiva foi patrocinada pelo escritório Cerdeira Chohfi Advogados e Consultores Legais.
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Processo : 00002983620125020019 (00298201201902003)
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Comarca: São Paulo Vara: 19ª
Data de Inclusão: 16/02/2012 Hora de Inclusão: 15:48:03
Vistos, etc.
O autor requer tutela antecipada para que a primeira ré cumpra a cláusula 29 da norma coletiva juntada à fl. 85 (verso), que estabelece pausa de 10 minutos a cada hora de trabalho e disponibilidade de assentos aos empregados que trabalhem em pé.
Considerando-se a proteção à saúde e o direito ao descanso assegurados aos trabalhadores na Constituição Federal, defere-se a tutela para que a ré cumpra a cláusula em comento, sob pena de multa diária de R$2.000,00 por infração, em caso de descumprimento, nos moldes do artigo 461 do CPC. Intimem-se.
À pauta para designação de audiência, notificando-se as partes com as cominações de praxe.
São Paulo, 15.02.2012.
MAURO SCHIAVI
Juiz Titular
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