Migalhas Quentes

Morre Maurício Corrêa, ex-presidente do STF

Velório será realizado no Salão Branco do STF.

18/2/2012

Falecimento

Morre Maurício Corrêa, ex-presidente do STF

Faleceu ontem, 17, em Brasília, o ministro aposentado do STF Maurício Corrêa. Ele passou a compor a Corte, por indicação do ex-presidente da República Itamar Franco, na vaga deixada pelo ministro Paulo Brossard e sua posse ocorreu no dia 15 de dezembro de 1994.

Assumiu a Presidência do STF no dia 5 junho de 2003, cargo que exerceu por 11 meses até sua aposentadoria compulsória em 8 de maio de 2004. Foi substituído pelo ministro Eros Grau.

Maurício Corrêa nasceu em São João do Manhuaçu, Minas Gerais, em 9 de maio de 1934. Tornou-se bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Minas Gerais, na turma de 1960. A partir de 1961, foi advogado militante em Brasília, com escritório especializado em Direito Comercial e Direito Civil.

Em 1986, foi eleito Senador, pelo Distrito Federal, para um mandato de oito anos, iniciado em 1º de fevereiro de 1987, havendo participado dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Desempenhou o cargo de Ministro de Estado da Justiça, durante o governo do Presidente Itamar Franco, de 5 de outubro de 1992 a 30 de março de 1994.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, lamentou, em nome de todos os integrantes da Corte, o falecimento de Corrêa, enviando condolências à família.

O velório do ministro aposentado Maurício Corrêa será realizado no Salão Branco do STF, a partir das 10h deste sábado, 18.

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Maurício José Corrêa

MAURÍCIO JOSÉ CORRÊA nasceu em São João do Manhuaçu, Minas Gerais, em 9 de maio de 1934, filho de Arthur Aarão Corrêa e D. Maria Garcia Corrêa.

Tornou-se Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Minas Gerais, na turma de 1960.

A partir de 1961, foi advogado militante em Brasília, com escritório especializado em Direito Comercial e Direito Civil. No período de 1961 até 1986, exerceu o cargo de Procurador Autárquico (Iapas e IAPM).

Membro do Instituto dos Advogados do Brasil, Instituto dos Advogados do Estado de Goiás e do Instituto dos Advogados do Distrito Federal.

De 1975 a 1986, foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção do Distrito Federal, ocupando a Vice-Presidência da entidade, no período de 1977 a 1979, e exercendo a Presidência, por quatro mandatos, de 1979 a 1986.

Durante a sua gestão, foi fundador e Presidente da primeira Comissão de Direitos Humanos da OAB, instituiu a Fundação de Assistência Judiciária, dedicada ao atendimento dos carentes, implantou a Caixa de Assistência dos Advogados e construiu a sede definitiva da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal.

Presidiu a Comissão de Exame da Ordem da OAB-DF, integrou bancas examinadoras de candidatos à Magistratura no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Promoveu a realização de diversos congressos, na área de Direito, durante o período em que presidiu a OAB-DF. Foi conferencista em ciclos de estudos da Adesg/DF, sendo escolhido Paraninfo e Patrono de várias turmas das faculdades de Direito sediadas em Brasília.

Em 1986, foi eleito Senador, pelo Distrito Federal, para um mandato de oito anos, iniciado em 1º de fevereiro de 1987, havendo participado dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Apresentou 459 emendas, das quais 144 foram aprovadas. Como Senador Constituinte, participou das Comissões e Subcomissões da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, do Poder Judiciário e do Ministério Público. Posicionou-se contrariamente à criação da Corte Constitucional, defendendo os textos que vieram integrar a Constituição de 1988, relativos aos órgãos do Poder Judiciário, bem assim à composição e competência do Supremo Tribunal Federal.

Foi Vice-Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as denúncias feitas pelo Sr. Pedro Collor contra o Sr. Paulo César Farias. Ainda no âmbito dessa mesma Comissão, participou da Subcomissão que investigou o envolvimento do Sr. Paulo César Farias com empresas empreiteiras. Integrou a Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 22/88, do Senado Federal, para apurar, em profundidade, as denúncias de irregularidades, inclusive corrupção, na Administração Pública.

Exerceu a Vice-Presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal durante o biênio 1991/1992.

Fez parte, como membro titular, no período de fevereiro de 1987 a outubro de 1992, das Comissões de Assuntos Econômicos; Infra-estrutura; Constituição, Justiça e Cidadania; Educação; e, como membro suplente, das Comissões de Assuntos Sociais, Educação e Infra-estrutura. Integrou a Comissão do Distrito Federal, extinta com a promulgação da Constituição de 1988.

Participou, como titular ou suplente, de diversas Comissões Especiais Mistas destinadas a apreciar medidas provisórias e examinar o PLC 118/84, que institui o Código Civil. Fez parte de várias delegações de parlamentares brasileiros em missões internacionais.

Desempenhou o cargo de Ministro de Estado da Justiça, durante o governo do Presidente Itamar Franco, de 5 de outubro de 1992 a 30 de março de 1994.

No período em que foi titular da pasta da Justiça, constituiu seis comissões de juristas para revisão do Código Eleitoral, do Código de Processo Penal, do Código de Processo Civil, do Código Penal (Parte Especial), da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, da Lei de Falências e Concordatas, além da Lei de Execução Penal.

Promoveu e presidiu, nos meses de setembro e novembro de 1993, a Primeira e a Segunda Jornadas de Debates sobre Violência e Criminalidade, com a participação de diversas representações de segmentos da sociedade, oportunidades em que foi elaborado o Programa Nacional dos Direitos da Cidadania (“Pacote contra a Violência”), propondo medidas de aperfeiçoamento legislativo.

Encaminhou à Presidência da República as seguintes proposições vinculadas ao “Pacote contra a Violência”: 1) Projetos de lei: "Introduz modificações no art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal" ; "Institui Programa de Atenção Integral a Menores de Rua e dá outras providências"; "Acrescenta parágrafo único ao artigo 66 e dá nova redação ao art. 126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal" (encaminhados ao Congresso Nacional); 2) Projetos de decreto que "institui a Carteira Nacional de Identidade" e que "dispõe sobre priorização de atendimento do idoso em órgãos públicos e privados"; 3) Projetos substitutivos aos anteprojetos de lei que "Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos e dá outras providências"; que "Dá nova redação aos artigos 20 e 22 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que "dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e transporte de valores, e dá outras providências"; que "Define os crimes de tortura e dá outras providências"; 4) Anteprojetos de lei que "Cria, por transformação, a Secretaria Federal de Segurança Pública e o Cadastro Nacional de Informações Criminais e dá outras providências"; e que "Dispõe sobre a proteção, auxílio e assistência às vítimas de infrações penais e dá outras providências". Também procedeu à remessa de várias proposições modificando a legislação processual penal e alterando o Código de Processo Civil.

Sob a sua orientação, foram ainda apresentados os seguintes projetos: Projeto de Lei nº 3.710/93 — institui o Código de Trânsito Brasileiro; Projeto de Lei nº 3.713/93 — cria a Secretaria Nacional de Entorpecentes e dá outras providências, transformado na Lei nº 8.764/93; Projeto de Lei Complementar nº 146/93 — cria o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) e dá outras providências, transformado na Lei Complementar nº 79/94; Projeto de Lei Complementar nº 145/93 — organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados e dá outras providências, transformado na Lei Complementar nº 80/94; Projeto de Lei nº 3.465/92 — cria cargos na carreira da Polícia Federal, transformado na Lei nº 8.633/93; Projeto de Lei nº 3.499/93 — cria cargos de Patrulheiro Rodoviário Federal e dá outras providências, transformado na Lei nº 8.702/93; Projeto de Lei Complementar nº 168/93 — "dá nova redação às alíneas "d", "e", e "h", do inciso I do artigo primeiro da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o artigo 14, parágrafo nono, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cassação, e determina outras providências"; Projeto de Lei Complementar nº 172/93 — "institui o Fundo de Reestruturação, Reaparelhamento, Modernização e Manutenção das Atividades da Polícia Federal — FUNREPOL — e dá outras providências"; Projeto de Lei n° 3.714/93 — "dispõe sobre a estrutura e competência da Ouvidoria-Geral da República e dá outras providências"; Projeto de Lei n° 4.275/93 — "dispõe sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de que trata o parágrafo quarto do artigo 32 da Constituição Federal, e dá outras providências"; Projeto de Lei n° 4.287/93 — "dispõe sobre a renovação de locação de imóveis, para fins empresariais"; Projeto de Lei n° 4.296/93 — "institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre normas gerais para o seu funcionamento e dá outras providências"; Projeto de Lei n° 4.376/93 — "regula a falência, a concordata preventiva e a recuperação das empresas que exercem atividade econômica regida pelas leis comerciais e dá outras providências"; Projeto de Lei n° 3.712/93 — "dispõe sobre a repressão ao abuso do poder econômico e a defesa da concorrência, autorizando a transformação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica — CADE em autarquia", transformado na Lei n° 8.884/94; Projeto de Lei n° 4.146/93 — “dá nova redação ao artigo 1º da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências", transformado na Lei nº 8.930/94 .

Em setembro de 1993, reuniu, em Brasília, entidades públicas e privadas de proteção e defesa do consumidor, no seminário que discutiu o esforço nacional de melhoria da qualidade de bens e serviços. Lançou a “Cartilha do Consumidor Organizado”, que estimula a auto-organização dos consumidores e a criação de entidades de defesa do consumidor. Presidiu o Segundo Congresso Brasileiro do Direito do Consumidor, realizado em Brasília, no mês de março de 1994.

Instituiu a Comissão Provisória destinada a receber e investigar denúncias de irregularidades na Administração Pública Federal, até a instalação da Ouvidoria-Geral da União.

Em maio de 1993, representando o Governo Brasileiro, assinou a Convenção Internacional de Adoção, proclamada em Haia, na Holanda. Em junho do mesmo ano, chefiou a delegação brasileira que participou, em Viena, na Áustria, da Conferência Mundial dos Direitos Humanos.

Presidiu, em julho de 1993, a Primeira Reunião do Governo, através do Ministério da Justiça, com Organizações Não-Governamentais de Direitos Humanos, visando harmonizar uma colaboração conjunta na vigília dos direitos humanos no Brasil.

Criou a Secretaria de Trânsito e a Secretaria Nacional de Entorpecentes.

Presidiu, em outubro de 1993, a Terceira Cimeira dos Ministros dos Países de Língua Oficial Portuguesa, que reuniu, em Brasília, os Ministros da Justiça de Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe.

Coordenou os trabalhos de sistematização das propostas do Governo à Assembléia Revisora da Constituição Federal e o Seminário “Plebiscito e Revisão Constitucional”, realizado no Senado Federal.

Como Advogado, Senador e Ministro da Justiça, realizou conferências em quase todas as Seções Regionais da Ordem dos Advogados do Brasil, foi palestrante em diversas universidades brasileiras, entidades da sociedade civil e fóruns oficiais nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário .

Participou como Conferencista no Congresso Nacional de Magistratura, Belo Horizonte/1991; Conferencista no Encontro Nacional de Mulheres — "Os Programas Sociais e a Reforma Fiscal", Brasília-DF, março/1994; Conferencista sobre o tema "Garantias Constitucionais", na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, novembro/1992; Conferencista no seminário "A proteção Humana no Direito Internacional Contemporâneo", Brasília-DF, novembro/1992; Conferencista no seminário "O Papel do Poder Legislativo no DF e a Lei orgânica", Brasília-DF, novembro/1992; Conferencista no II Encontro Brasileiro sobre Violência e Segurança Pública, Senado Federal, Brasília-DF, março/1993; Conferencista no Congresso de Direitos Éticos-Difusos e Cidadania — "A Sociedade Democrática e Mudanças Processuais" — Universidade Estadual de Campinas-SP; Conferencista e chefe da Delegação Brasileira na Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, Viena/Áustria, junho/1993; Conferencista no 1° Seminário de Política, Prevenção e Combate às Drogas no Brasil, Câmara dos Deputados, Brasília-DF, junho/1993; Conferencista na Escola Superior de Guerra, Rio de Janeiro, setembro/1993; Conferencista no Seminário sobre Direitos Indígenas, Senado Federal, Brasília-DF, setembro/1993.

Foi Palestrante no I Simpósio Nacional sobre Execuções Penais e Privatizações de Presídios, Joinville-SC, março/1993; Palestrante no I Encontro Nacional de Procuradores do Ministério Público, Tribunal de Contas, no Auditório da OAB/DF, Brasília-DF, abril/1993; Palestrante no II Encontro Nacional de Peritos Oficiais, Brasília-DF, maio/1993; Palestrante no Terceiro Encontro Inter-Regional Regiões Centro-Oeste e Sudeste, Associação de Mulheres de Negócios de Brasília, Brasília-DF, maio/1993; Palestrante no Ciclo de Palestras da Semana do Aniversário do Ministério da Justiça, Brasília-DF, julho/1993; Palestrante no Seminário das Normas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos no Direito Brasileiro, Senado Federal, Brasília-DF, novembro/1993; Palestrante no Encontro “Autonomia Política do DF”, Federação das Indústrias de Brasília, Brasília-DF, fevereiro/1994; Palestrante na Reunião Ordinária da Comissão Especial, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para a Defesa dos Interesses do Distrito Federal na Revisão Constitucional, Câmara Legislativa, Brasília-DF, março/1994; Palestrante no II Encontro Nacional do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, Belém-PA, outubro/1994.

Nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, em 27 de outubro de 1994, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Paulo Brossard, tomou posse em 15 de dezembro de 1994.

Escolhido pelo Supremo Tribunal Federal, passou a integrar o Tribunal Superior Eleitoral como Juiz Efetivo (10 de junho de 1997 a 2 de fevereiro de 1999), tendo sido eleito, em 2 de março de 1999, Vice-Presidente daquela Corte. Em 6 de março de 2001, tomou posse no cargo de Presidente.

Foi eleito por seus pares, em Sessão Plenária de 9 de abril de 2003, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Tomou posse em Sessão Solene realizada na data de 5 de junho seguinte.

Atingiu a idade limite para permanência na atividade em 09 de maio de 2004, sendo aposentado a partir do dia 08 de maio por decreto do dia anterior, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2004.

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