Migalhas Quentes

"Mentira tem perna curta"

Provérbio aparece em sentença que nega pretensão de autora.

16/2/2012

Mentira tem perna curta

Provérbio aparece em sentença que nega pretensão de autora

Uma mulher ajuizou ação requerendo condenação de instituição financeira por supostos empréstimos indevidos em seu nome, e condenação para outro banco por ter recebido os créditos oriundos dos empréstimos.

Ao embasar sua decisão o juiz da vara Única de Vitória do Jari/AP diz que deixa "de apreciar com maiores cautelas qualquer outras causas que pudessem militar em favor da autora" porque "a mentira tem perna curta e está demonstrada a má fé da autora".

Na sentença, o juízo acolhe a preliminar de ilegitimidade do banco que recebeu os créditos e julga improcedente o pedido da autora contra a instituição que realizou os empréstimos indevidos, pois observou que a assinatura da autora na procuração e na sua identidade é a mesma que consta no suposto contrato irregular.

__________

Nº do processo: 0000587-45.2011.8.03.0012

Parte Autora: E.S.F.

Parte Ré: BANCO BONSUCESSO INTERNACIONAL S/A, BANCO BRADESCO S/A - MONTE DOURADO

Advogado(s): FRANCINILSON DE CASTRO MARQUES - 1521AP, MARLON BATISTA DE AZEVEDO - 1278AP

Sentença: Relatório dispensado na forma da lei.

Fica acolhida a preliminar de ilegitimidade em relação ao Banco Bradesco vez que este nada pactuou com a autora, sendo mero agente repassador dos valores depositado pela segunda ré em conta corrente da autora neste banco e ter a segunda ré emitido os boletos para que este banco efetuasse a cobrança.

Fica assim excluido do processo.

Quanto a pretensão da ré em relação ao Banco Bonsucesso Internacional, quando nega ter contratado com o mesmo, de plano observa que pela assinatura da autora na procuração in fls. 05 e em sua identidade as fls. 06 tratar-se da mesma pessoa que assinou o contrato in fls. 77 e 90, sem necessidade de maiores cautelas como exame grafotécnico.

Desta forma deixo de apreciar com maiores cautelas qualquer outra causa que pudesse militar em favor da autora, em primeiro porque não requerida em segunda que a mentira tem perna curta e está demonstrada a má fé da autora, que busca utilizar deste Poder Judiciário para fugir de responsabilidade contratual que firmou com a segunda ré.

Isto posto julgo improcedente o pedido e extinto o processo na forma do art. 269, I, do CPC.

Custas e honorários incabiveis.

Transitado em julgado, arquive-se.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Nota divulgada em processo ensina como terminar um relacionamento amoroso

11/11/2011
Migalhas Quentes

Publicação em andamento processual dá "aula" de numerologia

28/10/2011
Migalhas Quentes

Despacho da comarca de Campos dos Goytacazes/RJ afirma "coitada da parte!"

16/6/2011
Migalhas Quentes

Despacho curioso em processo na Justiça paulista tem mensagem de feliz aniversário

14/4/2011
Migalhas Quentes

Juiz chama a atenção de serventuário em despacho

19/3/2010
Migalhas Quentes

Em decisão, juiz dá uma verdadeira aula de informática

19/3/2010

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024