Segurança
Lei de Recife que trata de segurança nos bancos é constitucional
A Febraban argumenta que a lei 17.647/10 ofende a Constituição Estadual de PE e a CF/88; afronta à limitação de competência municipal em matéria de segurança bancária e sistema financeiro nacional; e dano ao ato jurídico perfeito, segurança jurídica e violação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e tipicidade.
O desembargador Leopoldo Raposo, relator, afirma que o município não ultrapassa os limites de sua competência, uma vez que trata da segurança de seus munícipes. O magistrado também ressalta, em sua decisão, o alto índice de assaltos a bancos na cidade, o que justifica a adoção de medidas pelo poder público. A decisão foi por maioria de votos.
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Processo : 0021777-47.2010.8.17.0000