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CJF divulga calendário de pagamento de precatórios Federais
O CJF divulgou o calendário das liberações de limites financeiros aos TRFs para pagamento dos precatórios da União Federal, suas autarquias e fundações neste exercício. As liberações devem ocorrer entre 23/4 e 22/6.
O CJF esclarece, ainda, caber aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito desses valores nas contas dos beneficiários, em datas posteriores às das liberações.
Os precatórios serão pagos de acordo com a natureza: alimentícia e não alimentícia, com prioridade de pagamento para os primeiros. Os de natureza alimentícia – benefícios previdenciários prestados pelo FRGPS - Fundo do Regime Geral da Previdência Social, benefício mensal de salário mínimo prestado pelo FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social, além de pagamentos a servidores públicos e respectivos encargos sociais da União – devem ser disponibilizados aos beneficiários em maio.
Já os de natureza não alimentícia, dependendo da ordem cronológica em que o requisitório foi autuado no tribunal, estarão disponíveis nas contas dos beneficiários em junho (50% do quantitativo total de precatórios, começando pelo lote dos mais antigos) ou julho (segunda metade dos precatórios restantes).