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Frente parlamentar define estratégia para Congresso aprovar novos TRFs

Ideia é declinar da instalação simultânea dos TRFs para não onerar contas públicas.

14/2/2012

Justiça Federal

Frente define estratégia para Congresso aprovar novos TRFs

A Frente Parlamentar Mista em Defesa dos TRFs do AM, da BA, de MG e do PR pretende alterar o texto da PEC 544/02, que prevê a instalação dos quatro TRFs simultaneamente, com o intuito de convencer Congresso e governo da necessidade dos tribunais. O governo resiste à ideia em decorrência do aumento de gastos.

"Quando chegar ao Senado, será apresentada uma emenda supressiva. Assim, tornamos a PEC mais leve do ponto de vista orçamentário", disse o deputado Amauri Teixeira (PT/BA), coordenador da frente. Segundo ele, a mudança será possível porque há um consenso de que a implantação simultânea não é necessária.

"Não é preciso nem implantar um tribunal a cada ano. Podemos dialogar com o Executivo. Estamos dispostos a abrir mão da implantação imediata, mas que seja garantida a implantação num prazo razoável", continuou.

Segundo o coordenador da frente, os novos TRFs vão desafogar outros tribunais, barateando o custo dos processos e tornando os julgamentos mais rápidos e justos. Teixeira ressaltou ainda que a JF no Brasil é superavitária, uma vez que a arrecadação com custas judiciais é mais do que suficiente para mantê-la.

Atualmente, a JF conta com cinco tribunais regionais, que atendem todos os Estados. Eles estão localizados em Brasília (1ª região), Rio (2ª), SP (3ª), Porto Alegre (4ª) e Recife (5ª). O TRF da 1ª região, por exemplo, abrange 14 Estados.

A PEC já teve sua constitucionalidade aprovada na CCJ. Atualmente está pronta para inclusão na pauta do plenário da Câmara.

_________

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT é acrescido dos seguintes §§ 11 e 12:

“Art.27. ................................................

§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

§ 12. Os Tribunais, a que se refere o § 11, deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional, observado, quanto à sua composição, o estabelecido nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Senado Federal, em de maio de 2002

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

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