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Resultado do sorteio da obra "Direito Municipal Brasileiro"

Confira quem faturou a obra "Direito Municipal Brasileiro" (Forense – 5ª edição – 397p.), de Nelson Nery Costa.

15/2/2012

 

Sorteio de obra

 

A obra "Direito Municipal Brasileiro" (Forense – 5ª edição – 397p.), de Nelson Nery Costa, proporciona ao leitor uma visão completa do município, em particular do município brasileiro.

 

No século XXI, os Municípios brasileiros possuem cada vez mais importância na Federação, mesmo com as arcaicas concepções do princípio da tutela, pelo qual o Município deve ser considerado um adolescente "relativamente capaz", apesar de na vida real as pessoas morarem nas cidades e nos campos municipais. O Município é o meio de aprendizagem da cidadania, como já tinha dito Alex Toqueville, pois se trata do local onde os eleitores sentem diretamente os efeitos da eleição.


No entanto, graves problemas se avizinham para com o Município. Em primeiro lugar, a dívida crescente com a Receita Federal, principalmente por conta das contribuições previdenciárias, que estão sufocando as receitas municipais, além dos bloqueios e das retenções que são feitas sem o devido processo legal. Em segundo lugar, o controle e a interferência nos pleitos municipais pela Justiça Eleitoral, que, às vezes, em uma única legislatura, faz duas ou três eleições, como se a legalidade e a legitimidade do pleito não fossem de sua inteira responsabilidade. Em terceiro lugar, a judicialização da política, com os magistrados ordenando despesas para as finanças locais, sem indicar as fontes das rubricas orçamentárias.


Os Municípios têm que enfrentar seus graves problemas cada vez mais sem depender da União ou dos Estados. Pior, o Governo Federal, para estimular a economia, desonera o Imposto sobre Propriedade Industrial (IPI), que é fonte importante do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Por outro lado, adia-se sempre a solução quanto à distributividade do pré-sal e não se resolve o que vai caber aos Municípios. Por fim, o Congresso Nacional aprovou a regulamentação da Emenda Constitucional n° 29, sobre o fundo de saúde, indicando o percentual de gastos dos Municípios, sem nada estabelecer para a União. Ainda assim, os Municípios resistem e vão vencer os desafios que a Federação Brasileira lhes impõe. Como disse Tiago de Mello, "faz escuro, mas eu canto porque o amanhã há de chegar".

 

Sobre o autor :

 

Nelson Nery Costa é bacharelado em Direito pela UFRJ. Mestre em Direito pela PUC/RJ e doutor em Direito pela Universidade Lusíada. É defensor público do PI, consultor jurídico e professor adjunto da UFPI.

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Ganhador :

 

Carlos Antonio Scheffel, de São Francisco do Sul/SC

 

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