Migalhas Quentes

Tribunal Superior Eleitoral condena a prática de caixa 2 na política

12/8/2005

Tribunal Superior Eleitoral condena a prática de caixa 2 na política

O presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, condenou ontem de forma enfática a prática do caixa 2 para o financiamento de campanhas eleitorais. Velloso atribuiu à fragilidade na legislação eleitoral a responsabilidade pelo financiamento irregular de campanhas, e reforçou o anúncio que o TSE vai criar uma comissão para enviar ao Congresso projeto de lei com medidas que atualizam os chamados delitos eleitorais e exigem mais rigor na prestação de contas dos candidatos.

A comissão também vai criar normas internas, a serem executadas pelo próprio Tribunal, como forma de coibir a prática do caixa 2. "Temos uma legislação frágil que facilita essa prática, que induz à impunidade. Vamos tentar atualizar os delitos eleitorais inscritos no Código Eleitoral e em leis outras. E vamos propor medidas legislativas e medidas internas no TSE que endureçam a prestação de contas, e endureçam também o sistema de doações", disse Velloso.

O presidente do TSE evitou comentar a declaração do publicitário Duda Mendonça, que ontem admitiu durante depoimento à CPI dos Correios ter recebido mais de R$ 10 milhões do empresário Marcos Valério em uma conta bancária nas Bahamas.

Julgamento

Velloso argumentou que o caso será possivelmente julgado pelo TSE, por se tratar de contribuição irregular para campanha eleitoral em 2003. "Eu não devo me manifestar, porque casos concretos podem ser levados a julgamento do Tribunal, eu poderei participar do julgamento, e não poderia antecipar minha opinião. Seria no mínimo antiético", afirmou.

O ministro defendeu a aprovação da reforma política em tramitação no Congresso, em especial o financiamento público de campanhas eleitorais para combater a prática do caixa 2, que na opinião dele, deve ser revisto. "Sou favorável à participação do Poder Público no financiamento dessas campanhas, não com dinheiro vivo, em espécie, e sim com incentivos fiscais", afirmou. A medida, acrescentou, vai reduzir os desvios eleitorais, mas não conseguirá combater diretamente a prática.

"Eliminar totalmente acho difícil, devido à natureza humana. A sociedade tem de tudo. Mas temos que lutar para que isto seja, pelo menos, minimizado", defendeu. Na avaliação de Velloso, a legislação eleitoral também permite as irregularidades nas campanhas, por não prever penas mais duras a quem praticar esses crimes. "Os delitos eleitorais são tão mal punidos que acabam prescritos. A pena mínima seria de um ano. Ninguém é condenado em penas muito acima do mínimo se não é reincidente, se nunca praticou crimes, se tem profissão certa. Acaba ocorrendo a prescrição pela pena em concreto."

A comissão que vai rever a legislação eleitoral no âmbito do TSE será presidida pelo ministro substituto do TSE, José Gerardo Grossi, além do professor René Ariel Dotti, os ex-ministros do Tribunal Torquato Jardim e Costa Porto, os advogados José Guilherme Vilela e Fernando Neves, o professor Nilo Batista, da Uerj, o ministro Benjamin Zymler e o professor Lucas Furtado, procurador-geral do Tribunal de Contas da União. O ex-secretário da Receita, Everardo Maciel, e a contadora Leonice Severo Fernandes, do quadro de servidores do TSE, também vão integrar a comissão.
____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024