Poder Judiciário
Nova administração do TJ/RS reassume cargos amanhã
O ministro Luiz Fux, do STF, reconsiderou parcialmente suas duas decisões anteriores a fim de conceder o retorno do presidente e dos três vice-presidentes eleitos para o biênio 2012/13 (v. abaixo) do TJ/RS.
Foi mantida, porém, a suspensão quanto ao cargo de corregedor-geral da Justiça, que será exercido pelo 2º vice-presidente, na forma do Regimento Interno do TJ/RS.
Amanhã, às 10h, será realizado o ato de retransmissão dos cargos aos desembargadores Marcelo Bandeira Pereira (presidente), Guinther Spode (1º vice-presidente), Cláudio Baldino Maciel (2º vice-presidente) e André Luiz Planella Villarinho (3º vice-presidente). Na ocasião, os desembargadores José Aquino Flôres de Camargo e Liselena Schifino Robles Ribeiro transmitirão os cargos que vinham ocupando interinamente desde a segunda-feira, 6, por força de decisão liminar do STF.
Na reconsideração, o ministro Fux acolheu os argumentos apresentados pelos desembargadores integrantes da gestão empossada em 1º/2, entendendo que a controvérsia centra-se, essencialmente, na disputa ao cargo de corregedor.
Desde segunda-feira, uma comitiva de desembargadores do TJ encontra-se em Brasília, onde manteve reuniões com ministros do STF. Integram o grupo os desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Orlando Heemann Júnior, Arminio José Abreu Lima da Rosa, Cláudio Baldino Maciel e Aymoré Roque Pottes de Mello.
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Processo Relacionado : Rcl 13.115
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Foram protocolizadas, na data de hoje, duas petições apresentadas pelo Agravante e por mais quatro Desembargadores (...) defiro o prazo de cinco dias aos requerentes para que, consoante postulado, possam acostar procuração nos autos. (...) Diante de todo o exposto, reconsidero parcialmente a decisão liminar, a fim de i) revogar o comando da decisão de 1º de fevereiro de 2012 na parte que determinou a sustação da posse dos eleitos para os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para o biênio 2012/2013, reputando-se, nesta ocasião, válidos os efeitos da posse exclusivamente para os referidos cargos. Ficam mantidos os demais efeitos da liminar, e, em particular, a suspensão da posse para o cargo de Corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul até que seja julgado este Agravo Regimental, mantendo-se o seu ocupante do biênio 2010/2011, e observando-se as normas regimentais na hipótese de vacância. Publique-se."
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