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Deputado Sandro Mabel x Revista Veja

Editora Abril não indenizará deputado Sandro Mabel por nota em revista.

9/2/2012

Imprensa

Editora Abril não indenizará deputado Sandro Mabel por nota em revista

A 5ª câmara Cível do TJ/GO entendeu que a Editora Abril não deve indenizar o deputado Federal Sandro Mabel por reportagem publicada na Revista Veja.

Mabel entrou com ação de reparação de danos morais em 2006, depois que a Veja publicou uma nota sob o título "O Dono das Estradas", em que fazia relações entre ele e o DNIT e referia-se ao deputado como "feitor da repartição" e "aquele que saiu ileso do escândalo do mensalão".

A juíza substituta em 2º grau Sandra Teodoro reconheceu que a nota tem "caráter irônico", mas entendeu que não ofende a honra do apelante.

Sandro Mabel alegou, na época da ação inicial, que ao contrário do que afirmava a nota, não ia ao DNIT quinzenalmente, não era mais o líder do PL na Câmara dos Deputados e não recebeu benefícios do mensalão e que, portanto, não havia porque relacionar seu nome aos fatos. "A revista não cuidou de narrar os fatos de interesse coletivo, ao contrário, formulou juízo de valor a respeito de sua conduta, deixando de exercer o direito de apenas informar", alegou a defesa do deputado. Para ele, houve conotação pejorativa, conduta dolosa e ofensiva por parte da publicação e do repórter, "extrapolando e ferindo a liberdade de expressão".

A magistrada ressaltou que o periódico não excedeu aos limites legais relativos à propagação da notícia. "O que avulta é o pleno exercício da atividade jornalística, sem qualquer ofensa à dignidade do postulante", argumentou.

  • Processo: 200692733604

Veja a íntegra da decisão.

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