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Direito GV divulga lista de aprovados em segunda chamada

A Direito GV divulgou a lista de aprovados em segunda chamada. A matrícula está marcada para hoje, das 10 às 14h. Quem não comparecer, perderá automaticamente o direito a confirmar o vínculo com a Escola.

9/2/2012

Matrícula

Direito GV divulga lista de aprovados em segunda chamada

A Direito GV divulgou a lista de aprovados em segunda chamada (clique aqui). A matrícula está marcada para hoje, das 10 às 14h. Quem não comparecer, perderá automaticamente o direito a confirmar o vínculo com a Escola.

Os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:

a. Certidão de Nascimento

b. Cédula de Identidade (RG)

c. CPF – Cadastro de Pessoa Física

d. Título de Eleitor (para maiores de 18 anos)

e. Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Alistamento Militar

f. RNE - Registro Nacional de Estrangeiro (somente para candidatos estrangeiros)

g. Passaporte com visto permanente ou com visto temporário na condição de estudante em situação regular com relação ao prazo de validade (somente para candidatos estrangeiros)

h. Uma foto 3 x 4, recente e em cores

a. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente(1), obtido pela via regular ou por suplência(2)

b. Histórico Escolar do Ensino Médio

(1) Estudos secundários realizados no exterior

(2) Conclusão do Ensino Médio por Suplência

Para a comprovação de conclusão do Ensino Médio, o candidato brasileiro ou estrangeiro que tenha realizado integralmente os correspondentes estudos no exterior deverá entregar, no dia programado para a Matrícula, a Declaração de Equivalência de Estudos no Exterior. O referido documento deverá ser obtido, com a devida antecedência, na Diretoria de Ensino da Secretaria Estadual de Educação.

Se tiver cursado o 3º ano do Ensino Médio no exterior, deverá entregar a Declaração de Equivalência de Estudos no Exterior e o Histórico Escolar referente ao 1º e 2º ano cursados no Brasil.

Se tiver cursado o 1º e o 2º ano do Ensino Médio no exterior, deverá entregar o Histórico Escolar com observações sobre a Deliberação CEE nº 21/2001.

Para a comprovação de conclusão do Ensino Médio obtida por Suplência, de acordo com o Artigo 38 da lei 9394/96, o candidato deverá entregar, no dia programado para a Matrícula, o referido Certificado de Conclusão, observando que a data de conclusão do curso deverá ser anterior à data da matrícula.

A partir das 13h do dia 8 até as 23h59 do dia 9, os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico de declaração de interesse de vaga no site (clique aqui) - São Paulo - Graduação - Direito - Graduação em Direito, link Acompanhe o Resultado e Verifique suas Notas, utilizando o número de sua inscrição e a respectiva senha.

Essa declaração deverá ser feita exclusivamente pelo site, e o candidato que não a fizer durante o prazo estabelecido perderá o direito a vaga que possa futuramente surgir. Ou seja, o candidato estará fora da lista de possíveis convocados.

A partir de 10/2, havendo vaga disponível, será convocado para a matrícula, dentre aqueles que tenham preenchido a Declaração de Interesse de Vaga, o candidato que tiver obtido a melhor classificação geral. A convocação será feita exclusivamente pelo site (clique aqui) - São Paulo - Graduação - Direito - Graduação em Direito, link Acompanhe o Resultado e Verifique suas Notas, a que o interessado terá acesso utilizando o número de sua inscrição e a respectiva senha.

O não comparecimento do candidato convocado na data estabelecida para a efetivação da matrícula presencial ou a desistência, seja qual for o motivo, implicará a perda do direito à vaga e será chamado o candidato com melhor classificação na lista de espera e ainda não convocado.

O aluno poderá desistir do curso até o dia 24/2. Não há hipótese de admissão de alunos por transferência.

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