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Judiciário refém da greve da PM na Bahia

É considerada grave a situação vivida pela população de Salvador com a greve da PM.

8/2/2012

Tudo como dantes no quartel d'Abrantes

Judiciário refém da greve da PM na Bahia

Por questões de segurança, o expediente na sede do TJ/BA e no Fórum Criminal, em Sussuarana, permanece suspenso hoje, 8/2.

A suspensão se dá desde o dia 6/2 (veja Decreto Juduciário 267 e 268).

Já os prazos processuais estão suspensos desde o dia 3.

Está suspenso também, a partir do dia 6 e até o retorno do expediente do TJ, o prazo de inscrição para acesso ao cargo de desembargador, em vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Luislinda Dias de Valois Santos, pelo critério de merecimento (veja Decreto Juduciário 269).

O plantão do 1º grau criminal está funcionando na sede do Fórum das Famílias, no bairro de Nazaré. Já o plantão de 2º grau está funcionando na sede do TJ/BA, no CAB.

TRF da 1ª região

O desembargador Federal Olindo Menezes, presidente do TRF da 1ª região, por meio da portaria 46/12, suspendeu o expediente externo e os prazos processuais da seção judiciária da Bahia até que se normalize a situação de insegurança.

A solicitação foi feita pela diretora do foro, juíza Federal Cynthia de Araújo Lima Lopes, que considera grave a situação vivida pela população de Salvador com a greve da PM.

Fica mantida, no período, a apreciação de ações, os procedimentos e as medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

______________

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 267, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012

Suspende o expediente no Tribunal de Justiça e no Fórum Criminal da Capital e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a operação visando à desocupação da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, inviabilizando, portanto, o acesso ao Centro Administrativo da Bahia; e

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade física dos magistrados, servidores e jurisdicionados,

RESOLVE

Art. 1º Considerar suspenso o expediente no Tribunal de Justiça da Bahia e no Fórum Criminal da Capital no dia 6 de fevereiro do ano em curso.

Art. 2º Considerar designada a Juíza de Direito Liz Rezende de Andrade para atuar no Plantão Judiciário de Emergência de primeiro grau, no dia 6 de fevereiro do ano em curso, na Comarca da Capital, com competência para conhecer e apreciar os casos especiais de urgência, de natureza criminal.

Art. 3º Considerar suspensos os prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a partir do dia 3 de fevereiro do ano em curso, ressalvada a validade dos atos praticados no referido período. (Grifo nosso)

Art. 4º Delegar aos Juízes de Direito das demais unidades judiciárias do Estado da Bahia competência para avaliar a necessidade de suspensão do expediente, até que sejam restabelecidas as condições para o regular funcionamento, submetendo à Presidência do Tribunal a Portaria porventura publicada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,
6 de fevereiro de 2012.

DES. MARIO ALBERTO HIRS

Presidente

______________

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 268 , DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012

Mantém a suspensão do expediente no Tribunal de Justiça e no Fórum Criminal da Capital e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Considerar suspenso o expediente no Tribunal de Justiça da Bahia e no Fórum Criminal da Capital, no dia 7 de fevereiro do ano em curso.

Art. 2º Considerar designada a Juíza de Direito Rosemunda Souza Barreto Valente para atuar no Plantão Judiciário de Emergência de primeiro grau, no dia 7 de fevereiro do ano em curso, na comarca da capital, com competência para conhecer e

apreciar os casos especiais de urgência, de natureza criminal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,
7 de fevereiro de 2012.

DES. MARIO ALBERTO HIRS

Presidente

______________

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 269, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012

Suspende o prazo do EDITAL Nº 08/2012 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a suspensão do expediente no Tribunal de Justiça da Bahia, nos dias 6 e 7 fevereiro de 2012, determinada pelos Decretos Judiciários nº 267, de 6 de fevereiro de 2012 e nº 268, de 7 de fevereiro de 2012; e

CONSIDERANDO que durante o prazo de suspensão será encerrado o prazo fixado no Edital nº 08/2012,

RESOLVE

Art. 1º Considerar suspenso, a partir do dia 06 de fevereiro de 2012 e até o retorno do expediente do Tribunal de Justiça, o prazo de inscrição para acesso ao cargo de Desembargador, em vaga decorrente da aposentadoria da Desembargadora Luislinda Dias de Valois Santos, pelo critério de merecimento, fixado pelo Edital nº 08/2012, publicado no Diário da Justiça Eletrônica nº 641, disponibilizado no dia 20 de janeiro de 2012.

Art. 2º Retornado o expediente do Tribunal de Justiça, o prazo de inscrição voltará a fluir pelo período de dois dias úteis.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,
7 de fevereiro de 2012.

DES. MARIO ALBERTO HIRS

Presidente

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