Decisão
Sindicato não pode impor multa às concessionárias que abrirem aos domingos
O juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha, da 4ª vara Cível do RJ, julgou abusiva e ilegal a deliberação do Sindicato dos Concessionários de Veículos do RJ de impor multa às empresas concessionárias que funcionassem aos domingos.
Considerando que a determinação do sindicato era uma indevida interferência na livre iniciativa das empresas, o juízo autorizou uma concessionária a manter todos os seus estabelecimentos abertos aos domingos, livre da imposição de multa.
A causa foi patrocinada pelos advogados Gustavo Almeida, André Chame e Luiz Sérgio Chame, do Escritório Kalache, Chame, Costa Braga Advogados.
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Processo : 0002743-16.2012.8.19.0209
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Despacho
Soa abusiva e ilegal a deliberação tomada pelo Réu no sentido de impor pesada multa às empresas concessionárias que funcionarem aos domingos. Trata-se, a princípio, de indevida interferência na livre iniciativa das empresas. Sendo assim, acolho o pleito de antecipação de tutela para garantir à Autora o direito de manter todos os seus estabelecimentos abertos aos domingos, livre da imposição de multa por parte do Réu, respeitadas as restrições impostas pelo Poder Público. Intimem-se. Cite-se.