Decisão
Justiça nega novo recurso em caso do goleiro Bruno
A 4ª câmara Criminal do TJ/MG negou novo recurso de F.G.C. contra a sentença de pronúncia que determinou que todos os réus do caso Bruno, ex-goleiro do Flamengo, sejam julgados pelo Tribunal do Júri de Contagem. Os desembargadores Herbert Carneiro, Delmival de Almeida Campos e Eduardo Brum não acolheram os embargos declaratórios interpostos pela terceira vez por F.G.C.
Os embargos declaratórios são interpostos contra julgamento anterior realizado pelo próprio TJ quando a parte entendeu que ouve omissão ou contradição.
Caso não haja mais recursos internos no prazo máximo de quinze dias após a publicação destes embargos declaratórios, que deve ocorrer em dez dias, o processo será encaminhado à 3ª vice-presidência do Tribunal de Justiça, uma vez que os réus B.D.F.S., D.R.C.S., L.H.F.R. e S.R.S. já interpuseram REsp para ser julgado no STJ e RExt para ser julgado no STF. A 3ª vice-presidência analisa se os recursos são cabíveis e, se for o caso, vai encaminhá-los aos tribunais superiores.
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Processo : 1.0079.10.035624-9/005
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