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Resultado do sorteio da obra "A Celeridade Processual como Pressuposto da Efetividade dos Direitos Fundamentais"

Veja quem ganhou a obra "A Celeridade Processual como Pressuposto da Efetividade dos Direitos Fundamentais" (Juruá – 338p.).

2/2/2012

 

Sorteio de obra

 

A Constituição Federal, ao prever amplo rol de direitos individuais e coletivos, pretendeu que fossem todos respeitados, exigindo resposta imediata contra a lesão ou ameaça de lesão a estes direitos. A proteção dos direitos fundamentais reclama pronta e efetiva intervenção do Poder Judiciário.

 

A obra "A Celeridade Processual como Pressuposto da Efetividade dos Direitos Fundamentais" (Juruá – 338p.), de Fabio Resende Leal, pretende demonstrar que a presteza jurisdicional é essencial à concretização dos direitos fundamentais previstos pela Constituição. Para tanto, enfoca a proteção da dignidade humana, os direitos fundamentais e, mais especificamente, o direito à razoável duração do processo. Ademais, apresenta um panorama do direito processual infraconstitucional brasileiro sob a ótica da celeridade processual, tratando do novo processo civil e das técnicas de concessão tempestiva da tutela jurisdicional. Feitas essas considerações, chega-se à conclusão de que, sem um processo célere, não é possível proteger adequadamente os direitos fundamentais, tal como desejado pelo constituinte.

 

A presteza jurisdicional, mais do que mera garantia processual, é pressuposto da efetividade dos direitos fundamentais e reflexo direto do devido processo legal exigido pela Constituição. Deve,
por isso, ser buscada a adequação entre os preceitos constitucionais e as regras da legislação processual infraconstitucional, para, através de um processo capaz de tutelar os direitos fundamentais em tempo razoável, respeitar o principal comando de nossa Carta Magna: garantir a dignidade da pessoa humana.

 

Sobre o autor :

 

Fabio Resende Leal é mestre, especialista e bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP. Professor e advogado.

 

__________

 

Ganhadora :

 

Caroline Borges Saracene, advogada da Mapfre Seguros, de São Paulo/SP

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