Sorteio de obra
Afirmou-se que, mesmo no quadro do regime militar, o direito para ser direito precisa ir além da mera expressão da vontade do grupo no poder. Que o direito não é nem pode ser um mero reflexo das relações de produção. Que o direito não deve ser reduzido à condição de simples instrumento de domínio. Que o direito é mais complexo do que isso. É, também, espaço de luta, de confrontação, de garantia, de mediação de conflitos.
Nos regimes democráticos, o direito se afirma a partir de uma tensão permanente entre o consenso e o dissenso. Nos regimes de força a tensão é comprimida, como sabemos. Mas mesmo aqui, o direito que oprime, pode ser, igualmente, o direito que liberta, que oferece as condições para a ressurgência de um processo emancipatório.
O direito, complexo, sutil, mais ou menos responsivo, manifesta-se como uma condensação de relações de forças. Ora, a adequada compreensão dessa condição autoriza supor a existência de possibilidades que merecem sofrer exploração por todos os juristas comprometidos com a dimensão emancipatória da experiência jurídica.
Sobre o autor :
Clèmerson Merlin Clève é sócio da banca Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados. Professor titular de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da UFPR e nas Faculdades do Brasil. É também professor no IBEJ na pós-graduação e do programa de doutorado na Universidade Pablo Olavide, em Sevilha (Espanha). Ex-procurador da República, procurador do Estado do Paraná, exerce intensa atividade advocatícia na área de Direito Público.
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Roberta Coimbra Carvalheiro, de Niterói/RJ
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