Garantia
PL obriga contratação de seguro para bens móveis duráveis
Para o advogado Thiago Mahfuz Vezzi, especialista em Direito do Consumidor do escritório Salusse Marangoni Advogados, os consumidores já contam com a garantia legal (90 dias) e podem optar pela garantia contratual (prazo concedido, por liberalidade, pelo fornecedor ao consumidor, após o vencimento da garantia legal), de acordo com o artigo 50 do CDC. A garantia estendida sugerida pelo PL, segundo o causídico, seria impositiva e encareceria os preços dos produtos, tanto para os fornecedores quanto para os consumidores.
"Trata-se de uma obrigação abusiva. O fornecedor calcula o custo para esse tipo de operação. Obrigá-lo a contratar seguro para ofertar essa garantia, certamente fará com que o preço por esse serviço seja elevado, podendo inviabilizar sua oferta. Já o consumidor que vier a demandar judicialmente a empresa que lhe forneceu a garantia estendida, enfrentará um processo mais longo e complexo", comenta.
Ele argumenta que essa demora certamente irá ocorrer, porque "em ações de consumo, como regra, não é cabível intervenção de terceiro. Todavia, o artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor, quando houver seguro de responsabilidade contratado, poderá chamá-lo para integrar a lide – o que, certamente, tornará a demanda, desnecessariamente, mais longa e custosa".
O especialista ainda afirma que a justificativa de elaboração do PL de evitar que o consumidor fique desamparado em caso de fechamento da empresa que concede a garantia é amparada pelo CDC. "O artigo 28, que prevê a desconsideração da personalidade jurídica nas hipóteses previstas em lei, trata das garantias do consumidor em caso de falência de fabricantes, fornecedores e distribuidores de produtos".
___________