DPU
Carta aberta demonstra indignação com falta de estrutura da DPU
Os aprovados no concurso da DPU/2010 redigiram uma carta aberta na qual demonstram indignação com a "cegueira absoluta" com que o Governo Federal trata a Defensoria, que, segundo eles, "agoniza por falta de Defensores e de estrutura material".
Veja abaixo a íntegra do texto.
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Carta Aberta dos Aprovados ao Cargo de Defensor Público da União
A Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III). Embora tenham ocorrido avanços expressivos ao longo dos últimos anos para garantir maior dignidade a milhões de brasileiras e brasileiros, ainda estamos distantes do que a Constituição determina e do que o povo brasileiro merece. Em larga medida, isso se deve a muitas escolhas equivocadas e omissões inadmissíveis por parte de nossos governantes.
Um dos grandes exemplos desses equívocos e omissões revela-se na cegueira absoluta com que o Governo Federal trata a Defensoria Pública da União (DPU), que agoniza por falta de Defensores e de estrutura material. Segundo a Constituição Federal (artigo 134), a Defensoria Pública é instituição essencial à realização da Justiça, com a finalidade de orientar e defender os necessitados em todas as instâncias. A Lei Complementar 80/1994 estabelece que:
"A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal" (art. 1º).
Infelizmente, passado quase um quarto de século da promulgação da Constituição de 1988, pouco foi feito pela União Federal em nome do acesso à Justiça e da assistência jurídica aos mais necessitados. Para todo o extenso território nacional, existem apenas 489 Defensores Públicos Federais, que têm a responsabilidade de atuar perante mais de 3000 órgãos da Justiça e da Administração Pública Federal em defesa da população carente.
No Brasil, considera-se necessitado quem tiver insuficiência de recursos (artigo 5, inciso LXXIV, CF/88), ou seja, quem não puder arcar com os custos de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (artigo 2o, p. Único, Lei 1060/1950). Nesta situação encontram-se milhões de brasileiros. O desfavor em relação aos cidadãos mais necessitados torna-se ainda mais evidente quando se sabe que existem no Brasil 1775 Juízes Federais, 3574 juízes trabalhistas e 1698 membros do Ministério Público da União. A omissão do Governo Federal não pode ser atribuída à ausência de recursos financeiros. Para defender seus interesses jurídicos, a União conta com 7970 membros da Advocacia da União, cujos projetos de lei para aumento de quadros, aliás, progridem celeremente no Congresso Nacional, enquanto o anteprojeto de lei para criação de 600 cargos de Defensor da União dorme no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Grande parte dos brasileiros ainda não tem a quem recorrer para garantir o exercício de seus direitos fundamentais (saúde, educação, trabalho, previdência, assistência social, etc.), o que compromete seriamente sua dignidade humana. Quem não conhece alguém que deixou de lutar por seu direito a tratamento médico, à verba trabalhista, à assistência social em caso de deficiência, à revisão de pensão e de aposentadoria por completa ausência de apoio jurídico?
O nobre e necessário esforço do Governo Federal pela erradicação da pobreza tem estreita ligação com a ampliação e o reforço da Defensoria Pública da União. Não haverá Justiça Social nem cidadania plena no Brasil enquanto o acesso à Justiça for negado a uma grande parcela da sua população, que não pode buscar o reconhecimento de seus direitos mais básicos por ausência de Defensor Público Federal. www.aprovadosdpu2010.com.br Comissão dos Aprovados do 4º Concurso da Defensoria Pública da União