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TJ/SP divulga esclarecimento sobre consulta processual

O TJ/SP, tendo em vista as dúvidas quanto ao acesso de advogados e partes aos autos de processos digitais e aos andamentos processuais de autos digitais e em papel, divulgou esclarecimento.

9/1/2012

Acesso

TJ/SP divulga esclarecimento sobre consulta processual

Há alguns dias, quem tenta acessar, pela internet, decisões de processos que não correm em segredo de Justiça no site do TJ/SP se depara com a mensagem: "Informe a senha de acesso aos autos. Caso não a possua e seja parte do processo, dirija-se ao cartório para solicitá-la. Se for advogado(a) deste processo habilite-se no Portal ou efetue login pelo link 'Identificar-se'".

Na semana passada, a Corte recebeu ofícios da AASP e da OAB/SP pedindo o fim da restrição. E, diante das dúvidas, divulgou esclarecimento sobre a consulta processual. Veja abaixo.

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Esclarecimento sobre consulta a processos eletrônico

O Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo em vista as dúvidas quanto ao acesso de advogados e partes aos autos de processos digitais e aos andamentos processuais de autos digitais e em papel, esclarece:

1) Processos digitais que não tramitam em segredo de justiça:

O acesso atualmente disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça está em conformidade com a Resolução nº 121 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 Desse modo, quem não é parte tem acesso apenas e tão-somente aos dados básicos do processo, que são número, classe e assuntos; nome das partes e de seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos (artigo 2º). Caso nos dados básicos conste link para a íntegra de sentença, cujo dispositivo apareça no andamento, seu inteiro teor poderá ser buscado no link "Consulta de Julgados de Primeiro Grau" no portal e-SAJ. Por outro lado, caso nos dados básicos conste link para a íntegra de acórdão, cuja súmula apareça no andamento, seu inteiro teor poderá ser buscado no link "Consulta de Jurisprudência" no mesmo portal e-SAJ.

Quem é parte tem acesso aos dados básicos e também à íntegra do processo eletrônico, desde que efetue cadastro, presencialmente, na unidade cartorária por onde tramita o feito (artigo 3º, caput). Esse acesso da parte vale exclusivamente para o processo em que realizado o cadastro.

Já os advogados, mesmo sem procuração, podem acessar, além dos dados básicos, os autos de todo e qualquer processo digital, desde que possuam certificado digital e estejam cadastrados no portal e-SAJ (artigo 3º, §§ 1º e 2º).

Cabe ressaltar que o advogado que, no passado, efetuou algum peticionamento eletrônico, já está cadastrado no portal e-SAJ, não sendo necessário efetuar novo cadastro. Basta que, no canto superior direito da tela de acesso, clique no botão “identificar-se”.

2) Processos em papel que não tramitam em segredo de justiça:

Os dados básicos do processo que não tramita em segredo de justiça continua com acesso livre. Caso se trate de processo que tramita pelo sistema SAJ, os dados básicos aparecem no extrato do processo. Contudo, ao se clicar no link de acesso à íntegra do ato processual (e.g., despacho, decisão, certidão), o acesso segue as mesmas regras acima mencionadas.

3) Processos digitais e em papel que tramitam em segredo de justiça:

O acesso é restrito, nos termos da lei processual e do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 121 do CNJ.

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